Em junho de 2022, o Ministério Público do Estado Gama pretende realizar a contratação de determinados serviços que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a mencionada contratação:
- A)deverá ocorrer mediante prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será escolhida de acordo com o valor estimado do contrato;
Errada, porque aqui não há licitação obrigatória: a exclusividade do fornecedor afasta a competição e leva à inexigibilidade.
- B)deverá ocorrer mediante prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será o diálogo competitivo,
Errada, porque diálogo competitivo é modalidade de licitação para situações complexas, mas não substitui a inexigibilidade quando a competição é inviável.
- C)deverá ocorrer mediante prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será escolhida de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação, conforme estabelecido no edital do certame;
Errada, porque as peculiaridades do objeto não transformam esse caso em licitação comum; a exclusividade impede competição e dispensa o certame.
- D)ocorrerá por dispensa de licitação, e o Ministério Público deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é prestado por representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca específica;
Errada, porque o caso não é de dispensa de licitação, e sim de inexigibilidade, embora os meios de comprovação da exclusividade citados estejam corretos.
- E)ocorrerá por inexigibilidade de licitação, e o Ministério Público deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é prestado por representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca específica.
Certa, porque a contratação com representante comercial exclusivo caracteriza inviabilidade de competição e, por isso, ocorre por inexigibilidade, com comprovação documental da exclusividade.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é exclusividade. Se os serviços só podem ser prestados por representante comercial exclusivo, não há disputa real entre fornecedores, então licitação vira teatro: até existe plateia, mas não existe competição de verdade. Nessa hipótese, a Lei nº 14.133/2021 trata o caso como inexigibilidade de licitação, porque a competição é inviável. Isso está no art. 74, que admite inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, inclusive nas hipóteses de aquisição ou contratação de bens ou serviços prestados por fornecedor exclusivo ou representante comercial exclusivo. Perceba a diferença importante: dispensa de licitação não é a mesma coisa que inexigibilidade. Na dispensa, a competição até poderia existir, mas a lei autoriza não licitar por razões específicas. Já na inexigibilidade, a competição não faz sentido, porque falta concorrência possível. É exatamente o cenário do enunciado. A própria lei exige cautela probatória: o órgão deve demonstrar a exclusividade por meio de atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo. Isso evita que a Administração aceite exclusividade só na base do "confia". E a lei também veda a preferência por marca específica, salvo hipóteses legais muito restritas. Portanto, o gabarito correto é o item E, porque a contratação com representante comercial exclusivo se enquadra em inexigibilidade por inviabilidade de competição, nos termos do art. 74 da Lei 14.133/2021.