O Município Alfa, após regular processo licitatório, celebrou com a sociedade empresária Beta contrato de concessão para prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros intramunicipal. Após um ano, o poder concedente começou a receber diversas reclamações no sentido de que a concessionária não respeitava os horários de partida dos coletivos e as gratuidades legais, apresentava frota de ônibus sucateados com bancos rasgados, trafegava com coletivos lotados, além de outras irregularidades. O Município realizou diligências e verificou que a concessionária, de fato, vinha prestando o serviço de forma inadequada e deficiente, tendo por base as normas definidoras da qualidade do serviço, além de descumprir cláusulas contratuais e disposições legais. Diante de tais fatos, após regular processo administrativo, o poder concedente extinguiu a concessão por
- A)encampação.
Errada, porque encampação ocorre por interesse público superveniente do poder concedente, com autorização legal e indenização, e não por falha da concessionária.
- B)rescisão.
Errada, porque rescisão não é a forma usada pelo poder concedente para punir inadimplemento da concessionária por prestação deficiente do serviço.
- C)caducidade.
Certa, porque a prestação inadequada e o descumprimento de cláusulas contratuais e legais autorizam a extinção da concessão por caducidade, após processo administrativo.
- D)revogação.
Errada, porque revogação é ato discricionário sobre atos administrativos e não a forma típica de extinção de concessão por inadimplemento contratual.
- E)anulação.
Errada, porque anulação pressupõe vício de legalidade no ato ou contrato, e aqui o problema é a má execução da concessão, não um defeito originário de validade.
Gabarito: C
Quando o Estado concede um serviço público, ele não “lava as mãos”: continua fiscalizando e cobrando que a concessionária entregue o serviço com qualidade, continuidade e respeito às regras do contrato e da lei. Se a empresa começa a operar mal, descumprindo horários, gratuidades, condições de frota e outras obrigações, o problema não é simples atraso administrativo - é falha grave na execução da concessão. Nesse cenário, a extinção da concessão pode ocorrer por caducidade, que é a sanção aplicada quando a concessionária descumpre cláusulas contratuais, normas legais ou atos regulamentares, ou presta o serviço de forma inadequada e deficiente. A Lei 8.987/1995 trata disso no art. 38, que exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa antes da declaração de caducidade. É exatamente o que ocorreu no enunciado: o Município identificou prestação inadequada e deficiente do serviço, com diversas irregularidades, e depois de regular processo administrativo extinguiu o contrato. Isso é a cara da caducidade, e não de outras formas de extinção. Em prova, pense assim: concessionária que “faz o serviço capenga” pode acabar punida com caducidade. As demais hipóteses mudam o motivo da extinção. Encampação é retomada pelo poder público por interesse público, com lei autorizadora e indenização. Rescisão é ligada à iniciativa da concessionária ou a decisão judicial/arbitral, conforme o caso. Revogação e anulação não são o nome técnico adequado para essa extinção por inadimplemento do concessionário.