Em março de 2022, José, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de forma dolosa, no exercício da função, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e, ainda, colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, José praticou ato de improbidade administrativa e, após o devido processo legal, está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
- A)pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos;
Correta: corresponde às sanções previstas para o ato de improbidade do art. 11 na redação atual da Lei 8.429/1992.
- B)perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Errada: traz sanções e prazos incompatíveis com a redação atual aplicável ao art. 11.
- C)perda da função pública, pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos;
Errada: apesar de mencionar multa e proibição corretas, a alternativa não reproduz corretamente o conjunto sancionatório previsto em lei.
- D)perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos;
Errada: essas penas são próprias de hipótese de enriquecimento ilícito e dano ao erário, não do caso narrado.
- E)perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até catorze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a catorze anos.
Errada: trata de sanções muito mais graves, ligadas a hipóteses distintas de improbidade, e não ao ato descrito.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: José praticou ato de improbidade por violar os princípios da Administração, porque revelou informação sigilosa que conhecia em razão do cargo, gerando benefício indevido e risco à sociedade e ao Estado. Isso encaixa no art. 11 da Lei 8.429/1992, na redação atual dada pela Lei 14.230/2021. Depois da reforma, a Lei de Improbidade ficou mais objetiva e deixou de aceitar aquelas punições genéricas de antes. Para esse tipo de conduta, a lei prevê, no art. 12, III, a possibilidade de perda da função pública, multa civil de até 24 vezes a remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por prazo de até 4 anos. É exatamente isso que a alternativa A traz. Como a questão fala em “podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”, ela está seguindo a lógica da dosimetria prevista na própria lei: o juiz escolhe as sanções cabíveis dentro dos limites legais, conforme a gravidade concreta da conduta. Resumo de prova: vazou segredo funcional de propósito? Pense em ato do art. 11 e vá direto para o pacote sancionatório do art. 12, III. A FGV adora cobrar a redação atual da Lei 8.429/1992 e testar se você percebeu o que a reforma de 2021 mudou.