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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em tema de controle da Administração Pública, a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal dos novos servidores do cargo efetivo de Técnico Legislativo ‐ Policial Legislativo do Senado Federal que, em breve, serão nomeados, compete

Gabarito: B

Quando a questao fala em admissao de pessoal e em “apreciacao para fins de registro”, ela esta apontando para o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. Pela Constituicao Federal, art. 71, III, o TCU aprecia, para registro, a legalidade dos atos de admissao de pessoal na administracao direta e indireta, mas existe uma excecao importante: nomeacoes para cargo em comissao nao entram nesse mesmo filtro. No caso do Senado Federal, os novos servidores do cargo efetivo de Tecnico Legislativo - Policial Legislativo estao sendo admitidos em cargo efetivo, entao a analise de legalidade para registro compete ao TCU. E aqui mora a pegadinha classica da FGV: ela mistura cargo efetivo com cargo em comissao para ver se voce lembra da excecao constitucional. A razao da resposta tambem bate com a ideia de controle externo. O Tribunal de Contas nao faz parte do Executivo nem age como orgao interno da administracao controlada; ele auxilia o Poder Legislativo no controle contábil, financeiro, orcamentario, operacional e patrimonial. Por isso, quando a questao fala em registro de admissao de pessoal, o caminho natural e o TCU. Resumo de prova: admissao de servidor efetivo? TCU. Nomeacao para comissao? nao entra nessa mesma apreciacao para registro. A Constituicao separa bem essas duas situacoes, e a banca adora cobrar essa divisao.

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