Em tema de controle da Administração Pública, a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal dos novos servidores do cargo efetivo de Técnico Legislativo ‐ Policial Legislativo do Senado Federal que, em breve, serão nomeados, compete
- A)à Controladoria-Geral da União, a qual também exerce similar atividade em relação às nomeações para cargo de provimento em comissão.
Errada, porque a Controladoria-Geral da Uniao nao faz o registro constitucional de admissao de pessoal do Senado, funcao que pertence ao controle externo do TCU.
- B)ao Tribunal de Contas da União, o qual, contudo, não exerce similar atividade em relação às nomeações para cargo de provimento em comissão.
Certa, porque o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissao de pessoal de cargo efetivo, e a excecao dos cargos em comissao explica a segunda parte da alternativa.
- C)à Câmara dos Deputados, a qual também exerce similar atividade em relação às nomeações para cargo de provimento em comissão.
Errada, porque a Camara dos Deputados nao e o orgao competente para esse controle de legalidade das admissões do Senado.
- D)à Controladoria-Geral da União, a qual, contudo, não exerce similar atividade em relação às nomeações para cargo de provimento em comissão.
Errada, porque a CGU nao exerce esse controle de registro sobre admissao de pessoal do Senado, ainda que atue em controle interno no ambito do Executivo federal.
- E)ao Tribunal de Contas da União, o qual também exerce similar atividade em relação às nomeações para cargo de provimento em comissão.
Errada, porque o TCU nao faz essa apreciacao para fins de registro em nomeacoes para cargo de provimento em comissao, que ficam fora da regra do art. 71, III, da Constituicao.
Gabarito: B
Quando a questao fala em admissao de pessoal e em “apreciacao para fins de registro”, ela esta apontando para o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. Pela Constituicao Federal, art. 71, III, o TCU aprecia, para registro, a legalidade dos atos de admissao de pessoal na administracao direta e indireta, mas existe uma excecao importante: nomeacoes para cargo em comissao nao entram nesse mesmo filtro. No caso do Senado Federal, os novos servidores do cargo efetivo de Tecnico Legislativo - Policial Legislativo estao sendo admitidos em cargo efetivo, entao a analise de legalidade para registro compete ao TCU. E aqui mora a pegadinha classica da FGV: ela mistura cargo efetivo com cargo em comissao para ver se voce lembra da excecao constitucional. A razao da resposta tambem bate com a ideia de controle externo. O Tribunal de Contas nao faz parte do Executivo nem age como orgao interno da administracao controlada; ele auxilia o Poder Legislativo no controle contábil, financeiro, orcamentario, operacional e patrimonial. Por isso, quando a questao fala em registro de admissao de pessoal, o caminho natural e o TCU. Resumo de prova: admissao de servidor efetivo? TCU. Nomeacao para comissao? nao entra nessa mesma apreciacao para registro. A Constituicao separa bem essas duas situacoes, e a banca adora cobrar essa divisao.