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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Assembleia Legislativa do Estado Alfa descumpriu os limites de gastos com seu pessoal. Diante disso, a União proibiu o Estado Alfa de realizar operações de crédito e de receber transferências de recursos federais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a União agiu

Gabarito: D

Aqui a chave é separar duas coisas: quem descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e quem recebeu a punição. A Assembleia Legislativa extrapolou os limites de gasto com pessoal, mas a União aplicou restrições ao Estado como um todo, atingindo o Governo estadual e afetando operações de crédito e transferências federais. Para o STF, isso fere o princípio da intranscendência subjetiva das sanções: a punição deve recair sobre quem praticou a irregularidade, e não sobre outro órgão ou Poder que não teve responsabilidade direta pelo excesso. Na prática, o Legislativo estadual tem autonomia administrativa e financeira dentro do arranjo constitucional, então o Executivo não pode simplesmente assumir a culpa dele nem sofrer sanções por ato que não praticou. O ponto central não é “quem representa o Estado no plano externo”, e sim quem efetivamente deu causa ao descumprimento dos limites legais. Por isso, a medida da União foi considerada incorreta pelo STF. A lógica da responsabilidade fiscal não autoriza transferir a consequência para um órgão distinto do responsável, sob pena de violar a autonomia dos Poderes e a própria ideia de responsabilização pessoal na administração pública. Em resumo: faltou foco na autoria da infração, e sobrou punição para quem não era o autor. Jurisprudencialmente, o STF tem entendimento no sentido de que sanções financeiras da LRF não podem atingir ente ou Poder diverso daquele que deu causa ao descumprimento, justamente por força da intranscendência subjetiva das sanções.

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