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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Após grande mobilização dos servidores públicos do Estado Alfa, foi promulgada a Lei estadual nº XX. De acordo com esse diploma normativo, os servidores públicos, titulares de cargos de provimento efetivo, que ocupassem cargos em comissão por um período mínimo de oito anos consecutivos, fariam jus à incorporação do respectivo valor à remuneração do cargo efetivo. Irresignado com o teor da Lei estadual nº XX, o governador do Estado solicitou que fosse analisada a sua compatibilidade com a ordem constitucional, concluindo-se, corretamente, que esse diploma normativo é:

Gabarito: A

A Constituição trata cargo em comissão e função de confiança como estruturas de confiança e temporariedade, ligadas a direção, chefia e assessoramento. Isso significa que a vantagem paga por esse exercício existe enquanto a pessoa ocupa a função, não para virar um “penduricalho vitalício” no cargo efetivo. Em outras palavras: saiu da função, saiu a vantagem. O art. 37, V, da CF deixa claro esse regime de confiança, e a lógica constitucional é a de que não há direito à incorporação automática do valor ao vencimento do cargo efetivo. Por isso, a lei estadual que promete incorporar ao cargo efetivo o valor correspondente ao cargo em comissão após oito anos consecutivos entra em choque com a Constituição. O STF tem entendimento firme no sentido de que é vedada a incorporação de vantagens decorrentes do exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. A regra pode até parecer simpática para o servidor, mas concurso não premia “carreira de sofá”: aqui manda a Constituição. A ideia de “segurança jurídica” não salva a lei, porque estabilidade remuneratória não autoriza transformar remuneração transitória em parcela permanente sem base constitucional. Também não importa se o prazo é longo, como oito anos: o problema é a natureza da vantagem, que é ligada ao exercício de uma função de confiança/cargo em comissão, e não ao cargo efetivo em si. Assim, o diploma é inconstitucional, e a alternativa correta é a letra A.

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