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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo do Senado Federal, no exercício da função, na condução de determinado processo administrativo que tratava de questão meramente patrimonial, praticou ato ilícito que causou danos materiais a Carla, administrada que figurava como parte no mencionado processo. Inconformada, Carla ajuizou ação indenizatória em face

Gabarito: D

Aqui mora uma clássica armadilha de concurso: quem responde não é o órgão, e sim a pessoa jurídica. O Senado Federal é órgão da União, sem personalidade jurídica própria para figurar como ré em ação indenizatória. Por isso, a ação deve ser proposta contra a União, que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, conforme o art. 37, §6º, da Constituição Federal. Na prática, isso significa que Carla não precisa provar dolo ou culpa de Maria para receber a indenização da União. Basta demonstrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. A responsabilidade da Administração é objetiva, na lógica do risco administrativo, bem conhecida na doutrina e na jurisprudência do STF e do STJ. Já Maria não sai ilesa: se a União for condenada e ficar comprovado que ela agiu com dolo ou culpa, poderá haver ação regressiva contra a servidora. Esse ponto também está no art. 37, §6º: a responsabilidade do agente é subjetiva na via regressiva. Ou seja, para a vítima, objetiva; para cobrar do agente, subjetiva. Por isso o gabarito é a letra D: a legitimada passiva é a União, e a responsabilidade civil dela é objetiva, sem prejuízo da regressiva contra Maria se houver dolo ou culpa.

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