No ano de 2022, sob o regime jurídico da nova lei de licitações, o Município de Manaus, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, pretende proceder à contratação que tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, observadas as formalidades legais e o preço de mercado, a contratação pretendida
- A)deve ser feita mediante prévia licitação, na modalidade compatível com o valor estimado da contratação.
Errada, porque não há licitação a ser realizada quando a lei autoriza dispensa expressa para essa hipótese.
- B)deve ser feita mediante prévia licitação, na modalidade pregão, diante da natureza da contratação.
Errada, pois pregão só faz sentido quando há licitação e o objeto é comum; aqui a lei autoriza contratação direta.
- C)deve ser feita mediante prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, diante da natureza da contratação.
Errada, porque diálogo competitivo é modalidade licitatória para contratações complexas, não para hipótese legal de dispensa.
- D)pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal.
Certa, pois a Lei nº 14.133/2021 prevê dispensa de licitação para compra de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde, com formalidades legais e preço de mercado.
- E)pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal.
Errada, porque inexigibilidade exige inviabilidade de competição, o que não é o fundamento específico dessa hipótese legal.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 manteve a lógica de que a licitação é a regra, mas criou hipóteses em que ela pode ser afastada quando o próprio legislador já entendeu que a competição não faz sentido ou atrasa demais a resposta do Estado. É aí que entram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a lei até admite competição, mas autoriza contratar direto por motivos expressamente previstos. Na inexigibilidade, a competição é inviável de verdade, como quando só existe um fornecedor ou um profissional artístico singular. No caso da questão, o objeto é a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente essa hipótese como dispensa de licitação, desde que observadas as formalidades legais e o preço de mercado. Ou seja: não é caso de escolher modalidade licitatória, porque a própria lei já dispensou a licitação. Por isso, o gabarito é a letra D. A administração pode contratar diretamente, mas não de forma solta ou improvisada: precisa justificar o enquadramento legal, demonstrar a compatibilidade do preço com o mercado e cumprir as exigências formais do processo administrativo. Em prova, quando aparecer uma hipótese claramente listada na lei, desconfie das alternativas que tentam empurrar pregão, concorrência ou diálogo competitivo para dentro de uma dispensa expressa.