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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é garantia do particular contratado à manutenção da margem de lucro inicialmente pactuada. Diante do aumento ordinário e regular do custo dos insumos necessários ao cumprimento do acordo, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, é forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, o(a) chamado(a):

Gabarito: C

O equilíbrio econômico-financeiro é a ideia de que o contrato administrativo deve preservar a relação entre encargos e remuneração originalmente pactuada. Em outras palavras, se a Administração quis um resultado e o particular assumiu riscos dentro daquele desenho, a conta não pode ficar injusta no meio do caminho sem previsão legal. A Lei 14.133/2021 trata isso como um direito do contratado, ligado à manutenção da equação inicial do contrato. Quando o problema é o aumento ordinário e regular dos custos dos insumos, não estamos falando de evento extraordinário nem de surpresa fora da curva. Aqui a solução é o reajustamento em sentido estrito: aplica-se o índice de correção monetária previsto no contrato, de preferência um índice que reflita a variação efetiva do custo de produção, inclusive com índices específicos ou setoriais, conforme a lei permite. Esse ponto é bem clássico em prova: reajuste não é remendo emergencial nem revisão por fato imprevisível. Ele serve para atualizar o preço diante da inflação ou da elevação previsível e periódica dos custos. Por isso o gabarito é a letra C. A Lei nº 14.133/2021 disciplina o reajustamento em sentido estrito como a forma de recomposição ligada à variação normal dos custos, distinguindo-o da revisão e da repactuação. Em resumo: se o aumento é ordinário, regular e mensurável por índice, você pensa em reajuste. Se é fato extraordinário, imprevisível ou superveniente, aí o filme é outro.

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