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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, servidor público ocupante do cargo efetivo de Assistente em Saúde Condutor de Ambulância do Município de Manaus, no exercício da função, não observou o sinal vermelho e bateu o veículo que conduzia no carro de Joaquim, que trafegava observando regularmente as leis de trânsito. No caso em tela, de acordo com a Constituição da República, sem necessidade de comprovar que João agiu com dolo ou culpa, Joaquim deve direcionar ação indenizatória em face

Gabarito: E

A responsabilidade civil do Estado, na Constituição, segue a lógica do risco administrativo: se um agente público causa dano a terceiro no exercício da função, a vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente para pedir indenização. Basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. Depois, o ente público pode cobrar do agente, mas aí sim será preciso provar dolo ou culpa, no chamado direito de regresso. No caso, João era servidor do Município de Manaus e agiu no exercício da função ao conduzir a ambulância. Como o dano decorreu da atuação funcional dele, a ação indenizatória deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público responsável, ou seja, o Município. Isso está de acordo com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Repare que não se processa o órgão público em si, porque órgão não tem personalidade jurídica própria para responder judicialmente por esse tipo de obrigação. Quem responde é o ente federativo ao qual o agente está vinculado. E também não é o Estado do Amazonas, pois o vínculo funcional descrito é municipal. Por fim, o Município ainda pode buscar ressarcimento contra João, mas apenas se ficar comprovado dolo ou culpa dele. Em resumo: a vítima cobra do Município; o Município, se quiser, cobra do servidor depois. É a clássica dupla etapa da responsabilidade estatal.

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