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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, técnico federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) que, após regular tramitação, lhe ensejou a aplicação da pena de suspensão por noventa dias. Inconformado com a sanção que lhe foi imposta, João ajuizou ação judicial pleiteando a nulidade da pena disciplinar e a declaração de sua inocência na esfera administrativa, alegando exclusivamente que, pelos mesmos fatos, também respondeu a processo criminal que acabou de transitar em julgado, no bojo do qual foi absolvido por falta de provas. Consoante dispõe a Lei nº 8.112/1990 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de João deve ser julgada:

Gabarito: C

A Lei 8.112/1990 trabalha com a ideia de independência entre as esferas penal, civil e administrativa, mas essa independência não é absoluta. Em regra, o servidor pode responder ao mesmo tempo nas três frentes, porque cada uma protege um bem jurídico diferente. Só que a decisão penal pode repercutir no PAD em situações bem específicas, especialmente quando a sentença criminal reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria. E aqui mora o detalhe que a FGV adora: absolvição por falta de provas não produz esse efeito automático. Se o juiz criminal absolve porque não ficou provado o suficiente, isso não significa, por si só, que a Administração tenha de cancelar a punição disciplinar. A esfera administrativa continua podendo valorar as provas que reuniu e aplicar sua própria conclusão, desde que respeitado o devido processo legal. O entendimento é compatível com a Lei 8.112/1990, especialmente a lógica do art. 125 e do art. 126, e com a jurisprudência consolidada do STF: a absolvição penal só vincula a Administração quando houver reconhecimento de inexistência do fato ou negativa de autoria. Se a absolvição veio por insuficiência de provas, não há repercussão necessária no PAD. Por isso, a pretensão de João deve ser julgada improcedente. Ele tentou usar uma absolvição penal por falta de provas como se fosse um passe livre para anular a sanção administrativa, mas o sistema jurídico não funciona assim. Em concurso, pense assim: a penal até pode dar um empurrão, mas só em hipóteses bem fechadas ela derruba o PAD.

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