Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Delta pretende realizar a aquisição de determinados equipamentos que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo. Tendo em vista que a contratação será regida pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), o caso em tela é hipótese de incidência de
- A)prévia licitação, na modalidade pregão.
Errada, porque pregão exige competição entre fornecedores e não se aplica quando há fornecedor exclusivo.
- B)prévia licitação, na modalidade concorrência.
Errada, porque concorrência pressupõe disputa entre interessados, o que não existe na hipótese de exclusividade.
- C)prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo.
Errada, porque o diálogo competitivo é usado para contratações complexas com solução a ser construída com o mercado, não para fornecedor único.
- D)dispensa de licitação, por expressa previsão legal.
Errada, porque dispensa é hipótese legal específica de afastamento da licitação, mas aqui o problema é a inviabilidade de competição, que leva à inexigibilidade.
- E)inexigibilidade de licitação, pois é inviável a competição.
Certa, porque a exclusividade do fornecimento torna inviável a competição, enquadrando o caso como inexigibilidade de licitação.
Gabarito: E
Quando a Administração quer contratar, a primeira pergunta é simples: existe competição real entre possíveis fornecedores? Se a resposta for sim, em regra há licitação. Se a resposta for não, porque só existe um fornecedor apto a atender a necessidade, a lógica muda totalmente. A Lei 14.133/21 trata isso como hipótese de inexigibilidade, justamente pela inviabilidade de competição, o que aparece no art. 74, caput. No caso da questão, os equipamentos só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo. Isso indica fornecedor exclusivo, ou seja, não há como abrir disputa efetiva entre vários interessados para o mesmo objeto. Sem competição, não faz sentido falar em pregão, concorrência ou diálogo competitivo como solução obrigatória. O caminho jurídico correto é reconhecer a inexigibilidade de licitação. Vale lembrar um detalhe importante: exclusividade precisa ser demonstrada de forma idônea, com a documentação exigida pela lei e pela prática administrativa, para evitar a velha tentação de chamar de exclusivo aquilo que, na verdade, tem vários vendedores por aí. A ideia central é a impossibilidade de competição, não mero desconforto da Administração em pesquisar mercado. Por isso o gabarito está na alternativa E. A contratação direta, nesse cenário, não decorre de uma dispensa por escolha discricionária do gestor, mas de inexigibilidade, porque a competição é inviável.