João, novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de determinado Estado que acabou de tomar posse, com o objetivo de reduzir gastos públicos e atender ao princípio da eficiência, anunciou que irá reunir dois órgãos distintos, o órgão Alfa e o órgão Beta, no âmbito daquele Ministério Público, que serão agrupados em um só novo órgão público chamado órgão Alfa Beta, ocasionando economia de pessoal, de material e de gastos com energia elétrica. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata-se do fenômeno administrativo da:
- A)descentralização;
Errada, porque descentralização exige transferência de atribuições para outra pessoa jurídica ou para particular, o que não aconteceu aqui.
- B)outorga;
Errada, porque outorga é forma de descentralização por lei, com transferência da titularidade ou da execução de serviço, e não mera reunião de órgãos.
- C)centralização;
Errada, porque centralização ocorre quando a atividade fica diretamente na pessoa jurídica central, sem repartição interna entre órgãos.
- D)avocação;
Errada, porque avocação é o ato de chamar para si competência de órgão inferior, e não a fusão de dois órgãos em um só.
- E)concentração.
Certa, porque houve reunião de dois órgãos em um único órgão, fenômeno chamado concentração.
Gabarito: E
A questão trata da organização interna da Administração, especialmente da diferença entre desconcentração e descentralização. Na desconcentração, o que existe é uma repartição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, por meio da criação, transformação ou reunião de órgãos. Ou seja, continua tudo dentro do mesmo “corpo”, só que dividido de outro jeito para funcionar melhor. É exatamente isso que aconteceu no enunciado: dois órgãos do mesmo Ministério Público foram reunidos em um só, com objetivo de ganhar eficiência e reduzir custos. Isso é concentração, que é o movimento inverso da desconcentração. Em vez de dividir tarefas entre vários órgãos, a Administração junta estruturas em um único órgão, concentrando competências. Já descentralização é outra história: aí a atividade sai da Administração direta e vai para outra pessoa jurídica, como autarquias, fundações, empresas estatais ou particulares delegatários. Não é o caso da questão, porque não houve criação de nova pessoa jurídica nem transferência de serviço para fora do Ministério Público. Então, o gabarito é a letra E. Em termos doutrinários, concentração é a reunião de competências em um único órgão, enquanto desconcentração é a sua distribuição interna. A prova quer que você perceba esse “desmancha e remonta” da estrutura administrativa, sem sair da mesma pessoa jurídica.