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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Denúncia é enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, informando que Carlos, servidor público efetivo do mesmo Estado, na qualidade de pregoeiro, teria beneficiado empresa privada em certame licitatório. O Tribunal de Contas catarinense admite a denúncia e cientifica Carlos para apresentar razões de defesa, atribuindo caráter sigiloso ao processo. Carlos apresenta razões de defesa, que são acolhidas pelo órgão de controle que requer cópias dos autos, o que é deferido pelo Tribunal de Contas. No entanto, as cópias são fornecidas sem elementos de identificação do autor da denúncia. Carlos, inconformado, impetra mandado de segurança em face do Tribunal de Contas para obter a identificação do autor. Presumindo-se que as condições da ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes na impetração, é correto concluir, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a ordem deve ser:

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: processo administrativo não é “terra sem lei”. Mesmo quando o órgão de controle coloca sigilo no procedimento, isso não transforma tudo em mistério absoluto. Se a informação impacta a esfera jurídica de alguém, entram em cena a ampla defesa, o contraditório e o direito de acesso às informações públicas, previstos na Constituição. No caso, Carlos quer saber quem o denunciou porque a denúncia gerou atuação estatal contra ele. O STF entende que, quando a identificação do denunciante é relevante para o exercício da defesa, não basta esconder o nome só por conveniência administrativa. Sigilo existe em hipóteses constitucionais e legais específicas, e não pode ser usado como escudo genérico para impedir o controle e a defesa. Além disso, a Constituição protege a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X) e assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral (art. 5º, XXXIII). Então, se a manutenção do sigilo impede o acesso a dado necessário para a defesa, a tendência é o Judiciário prestigiar esse direito de informação e transparência. É por isso que o gabarito é a alternativa E: a lógica do STF é que não há, nesse quadro, base constitucional suficiente para negar a identificação do autor da denúncia quando isso afeta diretamente a defesa de Carlos. Em concurso, pense assim: denúncia pode até existir, mas sigilo não é capa de invisibilidade para sempre.

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