João, motorista do Município Alfa, durante o horário de expediente, utilizando o veículo da repartição e no pleno exercício de suas funções, atropelou uma pessoa, causando-lhe lesões. O procurador do Município, ao tomar conhecimento dos fatos, disse, corretamente, que:
- A)o Município Alfa, observados os demais requisitos, poderia responder pelo dano, ainda que não provada a culpa de João;
Certa, porque o Município responde objetivamente pelos danos causados por seu agente no exercício da função, independentemente de prova de culpa.
- B)tanto o Município Alfa como João são responsáveis, desde que provada a culpa deste último;
Errada, porque mistura a responsabilidade do Município com a necessidade de provar culpa de João para a vítima, o que não é exigido pela Constituição.
- C)apenas João poderia ser responsabilizado, ainda que não provada a sua culpa;
Errada, porque não é apenas João que responde perante a vítima quando o dano foi causado por agente público em serviço.
- D)o Município Alfa responderia pelo dano, desde que provado o dolo de João;
Errada, porque o Município não precisa provar dolo de João para responder ao terceiro lesado; dolo ou culpa importam, em regra, para a ação regressiva.
- E)apenas João poderia ser responsabilizado, desde que provada a sua culpa.
Errada, porque limita indevidamente a responsabilidade ao agente e ainda exige prova de culpa, contrariando a responsabilidade objetiva do Estado.
Gabarito: A
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria objetiva quando o dano decorre de ato de agente público nessa qualidade. Isso está no art. 37, §6º, da Constituição: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causem a terceiros, com direito de regresso contra o agente apenas se houver dolo ou culpa. Ou seja, para a vítima, não é necessário provar a culpa do motorista; basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. No caso, João era motorista do Município, estava em horário de expediente, usando veículo oficial e no exercício de suas funções. Essa é a típica situação em que o ato do agente é imputado ao Município. Por isso, o Município Alfa pode ser responsabilizado pelo atropelamento, ainda que não se prove a culpa de João. Depois, se houver dolo ou culpa dele, o Município pode buscar o ressarcimento em ação regressiva. Perceba a lógica: uma coisa é a responsabilidade perante a vítima, outra é a responsabilidade interna do agente perante o Estado. Para a vítima, vale a proteção mais forte da Constituição. Para o Município cobrar de João, aí sim entra a discussão sobre culpa ou dolo. É a clássica dupla porta do art. 37, §6º: primeiro paga o Estado, depois, se couber, ele acerta a conta com o agente. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente a responsabilidade objetiva do Município por ato de seu agente, sem exigir prova de culpa de João para a indenização ao terceiro prejudicado.