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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A empresa pública estadual Alfa, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, exerce exclusivamente atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. A referida estatal foi condenada com sentença transitada em julgado a pagar o valor de quatrocentos mil reais ao cidadão João. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a empresa pública Alfa apresentou ao juízo requerimento de adoção do regime de precatório. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pleito da estatal

Gabarito: E

A regra do precatório existe para pagar dívidas judiciais da Fazenda Pública, ou seja, dos entes e entidades que se submetem ao regime de direito público. Mas nem toda entidade da Administração Indireta entra nesse pacote: a chave está na personalidade jurídica e na atividade exercida. As empresas públicas e sociedades de economia mista podem ter naturezas bem diferentes conforme a função que desempenham. Quando exploram atividade econômica, sem monopólio e com finalidade lucrativa, a Constituição manda aplicar o regime jurídico das empresas privadas, nos termos do art. 173, §1º, II, da CF. Nessa situação, elas têm personalidade jurídica de direito privado e não recebem as prerrogativas típicas da Fazenda Pública. O Supremo Tribunal Federal é firme nesse ponto: empresa estatal que explora atividade econômica em regime concorrencial não se beneficia de precatório. Ela deve pagar suas dívidas como qualquer empresa privada, sem o “escudo” do art. 100 da Constituição. Em outras palavras, virou empresa no jogo de mercado, não pode querer fazer fila especial na hora de pagar. Por isso, no caso da Alfa, o pedido de adoção do regime de precatório não prospera. A estatal é exploradora de atividade econômica, sem monopólio e com finalidade de lucro, e justamente por isso se submete ao regime de direito privado, afastando a prerrogativa do precatório.

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