João, analista de Dados e Pesquisa do Ministério Público do Estado Alfa, em maio de 2022, dolosamente, no exercício da função, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições, pois está lotado em órgão de inteligência do parquet, e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e até colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a tipologia da Lei de Improbidade Administrativa em sua atual redação, no caso em tela, João, em tese:
- A)praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
Errada, porque a conduta narrada não descreve prejuízo direto ao erário como elemento central do ato.
- B)praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública;
Certa, pois a revelação de informação sigilosa e o descumprimento do dever funcional configuram ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- C)praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito;
Errada, porque o enunciado não aponta obtenção de vantagem patrimonial indevida por João.
- D)não praticou ato de improbidade administrativa, diante da ausência de previsão legal, desde a redação originária da lei de improbidade;
Errada, porque há previsão legal para a conduta na atual Lei de Improbidade Administrativa.
- E)não praticou ato de improbidade administrativa, diante da revogação do dispositivo que previa o ato narrado como ato de improbidade.
Errada, porque o fato narrado continua previsto como ato de improbidade na legislação vigente.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa, na redação atual, separa os atos ímprobos em três grupos clássicos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Isso ajuda muito na prova, porque a banca adora descrever a conduta e testar em qual caixinha ela entra. No caso, João, dolosamente, revelou informação sigilosa a que teve acesso em razão do cargo, em órgão de inteligência, gerando benefício indevido e risco à segurança da sociedade e do Estado. Essa descrição bate com o art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios administrativos, especialmente a legalidade, a moralidade e o dever de lealdade e sigilo no serviço público. Perceba o detalhe: a questão fala em revelar fato que devia permanecer em segredo. Isso não é, por si só, enriquecimento ilícito de João, nem necessariamente prejuízo direto ao erário. O núcleo do comportamento é a quebra de dever funcional e a violação da confiança pública, exatamente o tipo de conduta que cai no art. 11. Então, o gabarito é a letra B. Em prova de improbidade, sempre vale fazer a triagem rápida: houve ganho patrimonial? houve dano ao dinheiro público? ou houve ataque aos princípios da Administração? Aqui, a terceira porta é a certa.