João, servidor público efetivo de uma autarquia pública federal, respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado diretamente pela Controladoria-Geral da União em razão da complexidade e relevância da matéria. Após o regular trâmite, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar sugeriu a aplicação de uma penalidade de suspensão de dez dias. Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- A)o julgamento desse processo deve ser feito pelo secretário-executivo da Controladoria-Geral da União;
Errada, porque o secretário-executivo não é a autoridade competente para o julgamento final do PAD nessa hipótese.
- B)o processo deve ser encaminhado ao presidente da autarquia pública federal, para que este profira o julgamento;
Errada, porque o processo não deve ser encaminhado ao presidente da autarquia quando a instauração e o julgamento estão concentrados na esfera da CGU.
- C)o julgamento desse processo deve ser feito pelo Corregedor-Geral da União;
Errada, porque o Corregedor-Geral da União não é, aqui, a autoridade julgadora final indicada para aplicar a penalidade sugerida.
- D)o julgamento desse processo deve ser feito pelo secretário de combate à corrupção da Controladoria-Geral da União;
Errada, porque o secretário de combate à corrupção não é a autoridade competente para proferir o julgamento do processo.
- E)o processo deve ser encaminhado ao ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, para que este profira o julgamento.
Certa, porque, no contexto narrado, o julgamento compete ao Ministro de Estado da CGU, autoridade competente para decidir sobre a penalidade sugerida.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é competência para julgar PAD, que muda conforme a penalidade sugerida. Como a comissão propôs suspensão de 10 dias, estamos diante de sanção de menor gravidade, mas isso não significa que qualquer autoridade possa decidir. No caso descrito, o processo foi instaurado diretamente pela CGU por complexidade e relevância da matéria, e a decisão final fica na esfera do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que é a autoridade competente para o julgamento nessa hipótese. A lógica é: comissão apura, autoridade competente julga. Na Lei 8.112/1990, especialmente no art. 141, a definição da autoridade sancionadora depende do tipo de pena e da estrutura administrativa envolvida.