O Município Alfa, para fins de instalação de poste para viabilizar o serviço de iluminação pública, utilizou, com base no poder de polícia, uma parcela do terreno privado de propriedade de Marcelo. No caso em tela, o poder público municipal fez uso da intervenção do Estado na propriedade denominada
- A)requisição administrativa.
Requisição administrativa é uso temporário de bem ou serviço particular em situação de perigo público, o que não ocorreu aqui.
- B)servidão administrativa.
Correta, porque houve imposição de ônus específico sobre parte do imóvel para permitir a instalação de poste em benefício do serviço público.
- C)limitação administrativa.
Limitação administrativa é restrição geral e abstrata, como regras urbanísticas, e não uso individualizado de parcela do terreno.
- D)desapropriação indireta.
Desapropriação indireta ocorre quando o Estado ocupa o bem sem seguir o devido procedimento expropriatório, com perda da propriedade, o que não é o caso.
- E)tombamento.
Tombamento protege bem de valor histórico, artístico, cultural, paisagístico ou ambiental, finalidade que não aparece no enunciado.
Gabarito: B
Quando o Poder Público precisa usar um pedaço específico de imóvel privado para executar uma obra ou serviço de interesse coletivo, ele pode recorrer à servidão administrativa. Aqui, o Município Alfa usou uma faixa do terreno de Marcelo para instalar poste destinado à iluminação pública, isto é, impôs ao bem um ônus real em favor da utilidade pública, sem transferir a propriedade. A servidão administrativa é uma intervenção restritiva: o dono continua sendo dono, mas seu imóvel passa a suportar uma obrigação permanente ou duradoura em benefício da Administração ou de um serviço público. É muito comum em hipóteses como passagem de redes elétricas, aquedutos, dutos, postes e outros equipamentos públicos. A doutrina administrativa clássica trata esse instituto como limitação específica sobre bem determinado. Por isso, o gabarito é a letra B. Não houve tomada definitiva do bem, nem mera restrição geral imposta a todos os imóveis da cidade. Também não se trata de retirada urgente por necessidade momentânea, nem de proteção cultural do imóvel. O ponto-chave da questão é o uso de parte certa e determinada do terreno para permitir a instalação do poste.