O Presidente da autarquia federal XX delegou a órgão hierarquicamente inferior, por tempo indeterminado, a competência para praticar certos atos administrativos de natureza não normativa. Apesar da plena vigência da delegação, esse agente desejava praticar, ele próprio, certo ato administrativo. À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que o Presidente da autarquia federal XX
- A)pode exercer, no momento em que melhor lhe aprouver, independente de qualquer motivação, a competência que fora delegada, desde que comunique ao órgão delegado.
Errada, porque a autoridade delegante não pode simplesmente exercer a competência delegada sem justificativa: a lei exige avocação excepcional e motivada.
- B)está impedido de exercer a competência que fora delegada, sem exceções, enquanto perdurar a delegação, pois se trata de uma nova regra de competência, de natureza derivada.
Errada, porque a delegação não cria impedimento absoluto nem retira para sempre a competência do superior, já que a avocação é admitida pela Lei 9.784/1999.
- C)somente pode exercer a competência que fora delegada após o decurso de trinta dias, contados da notificação administrativa do órgão hierarquicamente inferior.
Errada, porque não existe essa regra de prazo de 30 dias na Lei 9.784/1999 para o exercício da competência delegada pelo delegante.
- D)pode avocar temporariamente a competência que fora delegada, o que se dará em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Certa, porque a avocação é admitida de forma temporária, excepcional e com motivação baseada em motivos relevantes, nos termos do art. 15 da Lei 9.784/1999.
- E)possui competência concorrente com o órgão hierarquicamente inferior para o exercício da competência que fora delegada a este último.
Errada, porque a delegação não gera competência concorrente entre delegante e delegado; em regra, o exercício passa ao delegado, sem coexistência simultânea como regra geral.
Gabarito: D
A questão cobra a diferença entre delegação e avocação na Lei 9.784/1999. Delegação é a transferência do exercício de certa competência para outro órgão ou autoridade, em regra por ato administrativo e dentro dos limites legais. Mas isso não significa que o delegante fique “preso” para sempre: a própria lei admite a avocação, que é o ato de chamar para si, de forma temporária, a competência que havia sido delegada ou atribuída a órgão subordinado. Pelo art. 15 da Lei 9.784/1999, a avocação é excepcional, temporária e depende de motivos relevantes devidamente justificados. Ou seja, o superior não pode simplesmente tomar a competência por conveniência pessoal ou por vontade do dia. É preciso justificar bem o motivo e agir de modo excepcional, porque a regra é respeitar a distribuição de competências. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: o Presidente da autarquia, embora tenha delegado a competência, pode avocá-la temporariamente, desde que haja excepcionalidade e motivo relevante devidamente fundamentado. A lei também deixa claro que delegação e avocação não podem ser usadas para certos atos, como edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva, conforme a sistemática legal. Em prova, pense assim: delegação passa o exercício; avocação puxa de volta. A FGV adora cobrar essa dupla como se fosse um jogo de empurra, mas a regra é sempre a mesma: avocação não é livre, é exceção bem justificada.