Segundo a Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, a modalidade de licitação que inclui interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação, é denominada de
- A)concorrência.
Errada, porque concorrência é modalidade mais ampla, aberta a quaisquer interessados que atendam aos requisitos do edital, e não depende de cadastro prévio.
- B)concurso.
Errada, porque concurso é usado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração, não para seleção de interessados cadastrados.
- C)convite.
Errada, porque convite é modalidade simplificada dirigida a convidados, normalmente em número mínimo legal, e não exige cadastramento prévio dos participantes.
- D)leilão.
Errada, porque leilão é modalidade voltada à venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou bens imóveis nas hipóteses legais, sem relação com cadastro de interessados.
- E)tomada de preços.
Certa, porque a tomada de preços é justamente a modalidade destinada a interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Gabarito: E
A questão cobra as modalidades de licitação da Lei nº 8.666/93, especialmente a diferença entre quem pode participar de cada uma. Na lógica da lei, algumas modalidades são mais abertas, enquanto outras exigem um filtro prévio de habilitação cadastral. Isso cai muito em prova porque a banca troca os conceitos de propósito, como se fosse um “teste de memória com pegadinha”. A modalidade que inclui interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação, é a tomada de preços. Isso está no art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/93: é a licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Perceba a ideia central: não é qualquer pessoa que entra de imediato. Primeiro existe um cadastro, e depois a Administração verifica se o interessado preenche os requisitos de qualificação. Por isso, a modalidade é mais “fechada” que o convite, mas menos ampla que a concorrência. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar com linguagem quase igual à da lei. Então, o gabarito é a letra E porque a descrição do enunciado corresponde exatamente à tomada de preços. Se você memorizou a lógica do art. 22, fica mais fácil: concorrência é mais ampla, convite é para convidados, concurso premia trabalho técnico/científico/artístico, leilão vende bens e tomada de preços trabalha com cadastrados.