Em razão de intensas chuvas ocorridas em Cavalcante, no nordeste de Goiás, a cheia do rio Prata causou enorme destruição e deixou desabrigadas centenas de famílias carentes que vivem na região. Com a aquiescência do poder público municipal, vários particulares se voluntariaram para auxiliar as vítimas daquele desastre natural, sobretudo mediante a organização e distribuição dos alimentos, roupas e outros itens doados a partir de diversas regiões do Estado e do país. Instado por notícia de desvio desses mantimentos, o Ministério Público instaurou inquérito civil e angariou elementos informativos robustos no sentido de que José, um dos voluntários, efetivamente se apropriou de parte dos bens doados às vítimas. Na situação hipotética descrita, consoante o magistério da doutrina especializada e a legislação vigente, é correto afirmar que José:
- A)não pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa, tampouco sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, porquanto não figura como agente público nem como terceiro partícipe de uma conduta ímproba imputável a agente público;
Errada, porque o particular pode sim responder por improbidade quando atua de fato em função pública ou concorre para o ilícito, não sendo necessário vínculo formal com a Administração.
- B)pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato putativo, que desempenha uma atividade pública com a presunção de legitimidade;
Errada, porque a hipótese não é de agente de fato putativo, e sim de agente de fato necessário em situação de calamidade ou emergência.
- C)pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, diploma legal que admite a responsabilização de particulares de forma desvinculada da existência de um ato ímprobo imputável a agente público;
Errada, porque a responsabilização do particular não é totalmente desvinculada de ato ímprobo relacionado à função pública; além disso, a situação descrita exige a ideia de agente de fato, não essa formulação genérica.
- D)não pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa, porquanto não mantém vínculo formal com o poder público, tampouco sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, diploma legal que não se destina à tutela do patrimônio privado;
Errada, porque a Lei 8.429/1992 também protege a moralidade e o patrimônio público em sentido amplo, alcançando particulares que atuam funcionalmente em favor da Administração.
- E)pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato necessário, que exerce a função pública em situação de calamidade ou de emergência.
Certa, porque o voluntário que exerce função pública em calamidade ou emergência pode ser tratado como agente de fato necessário e responder por improbidade por enriquecimento ilícito.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa não alcança apenas quem é servidor concursado ou ocupa cargo formal. Ela também pode atingir particulares que, em certas situações, passam a desempenhar atividade de interesse público e abusam dessa função. A doutrina classifica esse particular como agente de fato, e, quando ele atua em contexto excepcional, como calamidade ou emergência, fala-se em agente de fato necessário. Nesse cenário, o voluntário não está ali só como um ajudante informal qualquer. Ele assume, com anuência do poder público, tarefas ligadas à organização e à distribuição dos donativos, ou seja, participa de uma função pública emergencial. Se ele se aproveita dessa posição para desviar bens destinados às vítimas, pratica ato de improbidade por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei 8.429/1992. É por isso que o gabarito é a letra E: José pode ser responsabilizado como sujeito ativo da improbidade, porque a falta de vínculo formal com a Administração não o protege quando ele exerce, de fato, uma função pública em situação de emergência. Em prova, a banca gosta muito dessa ideia: o que importa não é só o crachá, mas também a realidade da atuação. Então guarde a lógica central: o particular não vira imune só porque está "ajudando". Se ele atua no lugar ou na linha de frente da atividade pública e se apropria do que deveria proteger, a Lei de Improbidade entra em cena sem cerimônia.