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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em razão de intensas chuvas ocorridas em Cavalcante, no nordeste de Goiás, a cheia do rio Prata causou enorme destruição e deixou desabrigadas centenas de famílias carentes que vivem na região. Com a aquiescência do poder público municipal, vários particulares se voluntariaram para auxiliar as vítimas daquele desastre natural, sobretudo mediante a organização e distribuição dos alimentos, roupas e outros itens doados a partir de diversas regiões do Estado e do país. Instado por notícia de desvio desses mantimentos, o Ministério Público instaurou inquérito civil e angariou elementos informativos robustos no sentido de que José, um dos voluntários, efetivamente se apropriou de parte dos bens doados às vítimas. Na situação hipotética descrita, consoante o magistério da doutrina especializada e a legislação vigente, é correto afirmar que José:

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa não alcança apenas quem é servidor concursado ou ocupa cargo formal. Ela também pode atingir particulares que, em certas situações, passam a desempenhar atividade de interesse público e abusam dessa função. A doutrina classifica esse particular como agente de fato, e, quando ele atua em contexto excepcional, como calamidade ou emergência, fala-se em agente de fato necessário. Nesse cenário, o voluntário não está ali só como um ajudante informal qualquer. Ele assume, com anuência do poder público, tarefas ligadas à organização e à distribuição dos donativos, ou seja, participa de uma função pública emergencial. Se ele se aproveita dessa posição para desviar bens destinados às vítimas, pratica ato de improbidade por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei 8.429/1992. É por isso que o gabarito é a letra E: José pode ser responsabilizado como sujeito ativo da improbidade, porque a falta de vínculo formal com a Administração não o protege quando ele exerce, de fato, uma função pública em situação de emergência. Em prova, a banca gosta muito dessa ideia: o que importa não é só o crachá, mas também a realidade da atuação. Então guarde a lógica central: o particular não vira imune só porque está "ajudando". Se ele atua no lugar ou na linha de frente da atividade pública e se apropria do que deveria proteger, a Lei de Improbidade entra em cena sem cerimônia.

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