Suponha que determinado município sofra com problemas no fornecimento de água, seja por problemas de qualidade ou por interrupções recorrentes, e avalie como necessária a existência de uma entidade reguladora para fiscalizar esse serviço público no âmbito municipal. Com base no exposto, assinale a opção que apresenta corretamente as informações sobre essa intenção do município.
- A)É possível que o Poder Executivo qualifique agência executiva municipal como agência reguladora.
Errada, porque agência executiva não é criada por qualificação discricionária para virar agência reguladora; a agência reguladora é uma entidade criada por lei, e agência executiva é outra figura administrativa.
- B)Apenas com decreto da União poderá ser autorizada a criação de Agência Reguladora Federal para essa função.
Errada, porque a criação de agência reguladora não depende de decreto da União, e o município também pode estruturar sua própria entidade para regular serviço local.
- C)Não é viável a criação de agência reguladora além das previstas na Constituição Federal de 1988.
Errada, porque não há rol fechado na Constituição para agências reguladoras, e entes federativos podem criar suas entidades conforme suas competências.
- D)A criação ou manutenção da existência de qualquer agência reguladora é vedado, pois violaria o princípio supremacia do interesse público .
Errada, porque a existência de agência reguladora não viola a supremacia do interesse público; ao contrário, ela é instrumento de organização e fiscalização do interesse público.
- E)O próprio município pode criar agência reguladora por meio de lei específica.
Certa, porque o município pode criar agência reguladora por lei específica, como entidade da administração indireta para fiscalizar serviço público local.
Gabarito: E
A ideia central aqui é distinguir duas coisas: desconcentração e descentralização. Quando o Poder Público cria uma nova pessoa jurídica para exercer uma função administrativa, há descentralização. E, nesse caso, a entidade mais comum para regular e fiscalizar serviços públicos é a autarquia, muitas vezes em regime especial, conhecida na prática como agência reguladora. No âmbito municipal, o município pode sim criar uma agência reguladora para fiscalizar um serviço público local, como o abastecimento de água, desde que isso seja feito por lei específica. A Constituição permite que cada ente federativo organize sua administração e crie entidades da administração indireta para desempenhar suas funções, observadas as regras de competência e a lei local. Por isso, a alternativa correta é a que fala em criação por lei específica do próprio município. Não basta um decreto, porque criação de entidade da administração indireta depende de lei. E também não existe essa limitação de que só a União possa criar agência reguladora, nem a ideia de que apenas as agências previstas na Constituição podem existir. A lógica é administrativa e federativa, não um clube fechado de agências. Em resumo: se o município quer regular e fiscalizar melhor o serviço de água, ele pode estruturar uma agência reguladora municipal, normalmente como autarquia especial, desde que haja lei específica criando a entidade e definindo suas competências.