De acordo com o Art. 117 da Lei nº 8112/90, as seguintes ações são proibidas ao servidor público, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Atuar como procurador, junto a repartições públicas, quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Correta, porque o art. 117, XI, excepciona a atuação como procurador em repartições públicas para benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau.
- B)Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Errada, pois receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie é vedação expressa do art. 117, XII.
- C)Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
Errada, porque aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro é proibido pelo art. 117, X.
- D)Praticar usura sob qualquer de suas formas.
Errada, já que praticar usura sob qualquer forma é conduta vedada pelo art. 117, XVII.
- E)Proceder de forma desidiosa.
Errada, porque proceder de forma desidiosa é infração funcional expressamente proibida no art. 117, XV.
Gabarito: A
O art. 117 da Lei 8.112/90 traz um pacote de condutas vedadas ao servidor federal, quase um manual do que não fazer no serviço público. A lógica é simples: evitar conflito de interesses, favorecimento indevido, enriquecimento ilícito e comportamento incompatível com a função pública. Por isso aparecem proibições como receber vantagem, aceitar comissão de governo estrangeiro, praticar usura e agir de forma desidiosa. A questão cobra a clássica exceção do inciso XI do art. 117. A regra proíbe o servidor de atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo em hipóteses específicas ligadas a benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes próximos. É exatamente o caso do cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau. Nessa situação, a lei autoriza a atuação, porque não há a mesma carga de suspeita que existiria em uma representação ampla e profissional. Então, quando a banca diz que há uma vedação “à exceção de uma”, ela quer que você identifique a hipótese permitida pela própria lei. O ponto-chave é decorar o recorte do art. 117: parentes até segundo grau, cônjuge ou companheiro, e apenas para benefícios previdenciários ou assistenciais. Fora disso, a conduta volta a ser proibida. Em resumo: a alternativa A reproduz a exceção legal do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90. As demais alternativas descrevem condutas expressamente vedadas ao servidor público.