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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Igor, servidor público estável, deparou-se com a chefia imediata ao chegar atrasado à repartição. À vista da impontualidade reincidente, e face ao conhecimento pessoal e direto da infração, o superior hierárquico resolveu impor a Igor, imediatamente, a penalidade de suspensão. Perplexo, Igor resolveu impugnar o ato punitivo, sob as seguintes alegações: (i) para que se aplique sanção disciplinar ao servidor, é indispensável a prévia realização de sindicância para apurar as circunstâncias do fato; (ii) em seguida, faz-se necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa; e (iii) finalmente, é preciso que o servidor acusado seja assistido por advogado no curso do PAD, sob pena de nulidade por afronta ao devido processo legal. No cenário assim delineado, é correto afirmar que Igor:

Gabarito: A

Em processo administrativo disciplinar, a regra é simples: se haverá punição, deve haver contraditório e ampla defesa. Isso vem direto do art. 5º, LV, da Constituição. Então, uma suspensão aplicada de forma imediata, sem instaurar o procedimento adequado para o servidor se defender, esbarra nessa garantia básica. Agora, não confunda as etapas. A sindicância pode existir como fase preliminar de apuração, mas ela não é sempre obrigatória para depois se instaurar o processo disciplinar. Em outras palavras: a Administração pode ir direto ao processo, dependendo do caso. A sindicância é mais um “raio-x inicial” do que uma porta obrigatória. Outro ponto clássico de prova: no PAD, não é obrigatória a presença de advogado. O STF consolidou isso na Súmula Vinculante 5: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. O servidor tem direito de se defender, mas não necessariamente por profissional de advocacia. Por isso, o gabarito está correto ao reconhecer a falha na falta de oportunidade de defesa no PAD, mas afastar as outras duas alegações. A questão cobra exatamente esse trio: contraditório e ampla defesa são essenciais; sindicância prévia nem sempre; advogado no PAD, não é indispensável.

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