O secretário de Saúde do Estado do Tocantins, verificando ilegalidade no procedimento licitatório que culminou com a contratação de empresa para o fornecimento de material hospitalar, decidiu, após oportunizado o contraditório à contratada, anular o contrato e o respectivo procedimento licitatório. O controle que a Administração Pública tem sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos, decorre do princípio da
- A)segurança jurídica;
Errada, porque segurança jurídica protege estabilidade e confiança, mas não é o princípio que fundamenta o poder de a Administração anular e revogar seus próprios atos.
- B)motivação;
Errada, porque motivação é o dever de justificar a decisão administrativa, e não o fundamento do controle que a Administração exerce sobre seus atos.
- C)autotutela;
Certa, pois a autotutela é o poder-dever de a Administração anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
- D)eficiência;
Errada, porque eficiência é princípio ligado à boa gestão e ao melhor desempenho da Administração, mas não ao poder de revisar e invalidar seus próprios atos.
- E)boa-fé.
Errada, porque boa-fé orienta a atuação administrativa e a proteção da confiança, mas não é o princípio que explica a anulação e revogação de atos pela própria Administração.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: a Administração pode e deve revisar os próprios atos quando identifica algum problema. Se o ato ou contrato nasceu ilegal, ela pode anulá-lo; se ficou inconveniente ou inoportuno, pode revogá-lo. Esse poder de “olhar para si mesma e corrigir a rota” é o que o Direito Administrativo chama de autotutela. Esse tema aparece de forma clássica na Súmula 473 do STF, que diz que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. Ou seja: ilegalidade pede anulação; mérito administrativo pede revogação. No caso da questão, o secretário verificou ilegalidade no procedimento licitatório e, após ouvir a contratada, anulou o contrato e a licitação. Isso é exatamente o exercício da autotutela, porque a Administração está controlando seus próprios atos para corrigir um vício de legalidade. O contraditório foi oportunizado, o que reforça a observância do devido processo administrativo. As demais alternativas tentam confundir com princípios importantes, mas que não são a base desse poder de revisão interna. Aqui, o nome do jogo é autotutela: a Administração não precisa esperar alguém “consertar” por ela o que ela mesma fez errado.