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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Após investigações em sede extrajudicial, o Ministério Público amealhou provas de que a pessoa jurídica Med Hospital Ltda., administrada pelo sócio majoritário Tales, teria sido selecionada em contratações emergenciais milionárias para prestar serviços a uma autarquia estadual cujo presidente, Jamal, seria amigo e aliado político do deputado estadual Tomás, cuja campanha eleitoral teria recebido generosas doações daquele empresário. Os documentos indicam que as contratações diretas não foram precedidas de justificativa de preço, de orçamento com custos unitários ou de projeto básico, bem como que a emergência teria sido dolosamente fabricada. Nessa situação, à luz da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, o Parquet pode ajuizar ação de improbidade em face das pessoas naturais mencionadas e da sociedade limitada para:

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa, com a reforma da Lei 14.230/2021, endureceu a cautela de indisponibilidade de bens e também deixou o instituto mais técnico. Hoje, o Ministério Público não pede bloqueio patrimonial por intuição: ele precisa demonstrar, de plano, a probabilidade da ocorrência do ato ímprobo e o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 16 da Lei 8.429/1992. Outro ponto importante: a constrição deve respeitar a esfera patrimonial de cada demandado, no limite da participação e dos benefícios diretos obtidos, sem solidariedade automática entre os réus. Isso conversa com a lógica atual da lei, que abandonou a velha ideia de bloqueio genérico e passou a exigir individualização do proveito e da extensão da medida. A lei também orienta a forma da constrição: ela deve recair preferencialmente sobre dinheiro ou ativos financeiros, porque o objetivo é garantir a efetividade da futura condenação com menos atrito possível. E atenção para a pegadinha clássica: a indisponibilidade não deve atingir valores destinados a eventual multa civil, pois a cautela se relaciona à recomposição do dano e ao proveito indevido, não a uma antecipação punitiva mais ampla. Por isso, a alternativa E é a correta: ela reúne a exigência de probabilidade, respeita a individualização da medida, afasta solidariedade, indica a preferência por dinheiro ou ativos financeiros e exclui a multa civil do alcance da indisponibilidade. É exatamente a leitura atual da LIA pós-reforma, do jeitinho que a FGV adora cobrar.

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