A Lei de Improbidade Administrativa estabelece que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Nesse contexto, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/92, a citada declaração de bens
- A)não será, em regra, atualizada periodicamente, salvo determinação discricionária da autoridade competente.
Errada, porque a atualização periódica não depende de decisão discricionária da autoridade competente; a lei já impõe a atualização anual.
- B)não será, em regra, atualizada periodicamente, salvo se o agente público vier a responder a processo administrativo disciplinar.
Errada, porque a atualização não depende de processo administrativo disciplinar, e sim de regra legal objetiva.
- C)será atualizada a cada cinco anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
Errada, porque a lei não fala em atualização a cada cinco anos, mas em atualização anual e também na saída do cargo.
- D)será atualizada anualmente, sem necessidade de atualização na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
Errada, porque a lei exige atualização anual e também na data de desligamento, então não basta a atualização anual isoladamente.
- E)será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
Certa, pois o art. 13 da Lei nº 8.429/92 determina atualização anual da declaração e também na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa trata a declaração de bens e valores como uma forma de controle patrimonial do agente público. A lógica é simples: quem assume cargo, emprego ou função pública precisa informar sua situação patrimonial, e isso não fica engavetado para sempre. A Lei nº 8.429/92, em sua redação atual, prevê que essa declaração deve ser atualizada anualmente e também na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. Isso está no art. 13 da LIA, após as alterações da Lei nº 14.230/2021. A ideia é permitir comparação entre a evolução patrimonial e a remuneração recebida, ajudando a identificar enriquecimento ilícito ou movimentações incompatíveis.