João, servidor público há mais de uma década, ocupante de cargo de provimento efetivo em determinada estrutura de poder no Estado do Tocantins, foi acusado e condenado, em processo administrativo, pela prática de grave infração disciplinar, o que culminou na sua demissão. Irresignado com a demissão, João ingressou com medida judicial buscando a sua anulação, no que obteve êxito, sendo acolhido o argumento de que as provas utilizadas eram nulas. Considerando os dados da narrativa, deve ser aplicado a João o instituto da:
- A)reversão;
Errada: reversão é o retorno do aposentado à atividade, e não a volta de quem teve a demissão anulada.
- B)recondução;
Errada: recondução ocorre em hipóteses como reintegração do anterior ocupante ou inabilitação em estágio probatório, não para desfazer demissão ilegal.
- C)reintegração;
Certa: anulada a demissão por decisão judicial, o servidor estável retorna ao cargo por reintegração, com base no art. 28 da Lei 8.112/1990.
- D)readaptação;
Errada: readaptação acontece quando o servidor sofre limitação física ou mental e passa a exercer atribuições compatíveis.
- E)disponibilidade.
Errada: disponibilidade é a situação de afastamento remunerado do servidor estável em caso de extinção ou desnecessidade do cargo, não de anulação de demissão.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é simples: quando o servidor efetivo é demitido e depois consegue, na via judicial, anular essa demissão por ilegalidade, o retorno dele ao cargo acontece por reintegração. Isso está previsto no art. 28 da Lei 8.112/1990: a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens. Na prática, é como se a Administração tivesse dado um passo errado e o Judiciário tivesse mandado voltar ao estado anterior. Perceba a lógica da questão: João não pediu para “voltar melhor” nem para ser encaixado em outro cargo por incapacidade. Ele foi demitido, contestou a punição e conseguiu anular o ato porque as provas eram nulas. Quando a demissão cai por terra, o efeito jurídico natural é recolocar o servidor no mesmo cargo, como se a punição nunca tivesse existido, respeitada a situação de eventual ocupante substituto, que será aproveitado ou reconduzido, se estável, ou posto em disponibilidade, se cabível. É por isso que o gabarito é a letra C. Reintegração é o instituto clássico para a volta do servidor estável após a invalidação da demissão, seja em processo administrativo, seja por decisão judicial. Doutrina e jurisprudência caminham nessa linha: anulada a punição expulsiva, resta restaurar o vínculo funcional do servidor no cargo anterior. Guarde a diferença básica: reintegração tem cara de “a demissão era inválida”; recondução é outra história, normalmente ligada à reintegração do ocupante anterior ou à inabilitação em estágio probatório; readaptação é por limitação física ou mental; reversão e disponibilidade também seguem lógicas totalmente diferentes.