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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, servidor público há mais de uma década, ocupante de cargo de provimento efetivo em determinada estrutura de poder no Estado do Tocantins, foi acusado e condenado, em processo administrativo, pela prática de grave infração disciplinar, o que culminou na sua demissão. Irresignado com a demissão, João ingressou com medida judicial buscando a sua anulação, no que obteve êxito, sendo acolhido o argumento de que as provas utilizadas eram nulas. Considerando os dados da narrativa, deve ser aplicado a João o instituto da:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é simples: quando o servidor efetivo é demitido e depois consegue, na via judicial, anular essa demissão por ilegalidade, o retorno dele ao cargo acontece por reintegração. Isso está previsto no art. 28 da Lei 8.112/1990: a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens. Na prática, é como se a Administração tivesse dado um passo errado e o Judiciário tivesse mandado voltar ao estado anterior. Perceba a lógica da questão: João não pediu para “voltar melhor” nem para ser encaixado em outro cargo por incapacidade. Ele foi demitido, contestou a punição e conseguiu anular o ato porque as provas eram nulas. Quando a demissão cai por terra, o efeito jurídico natural é recolocar o servidor no mesmo cargo, como se a punição nunca tivesse existido, respeitada a situação de eventual ocupante substituto, que será aproveitado ou reconduzido, se estável, ou posto em disponibilidade, se cabível. É por isso que o gabarito é a letra C. Reintegração é o instituto clássico para a volta do servidor estável após a invalidação da demissão, seja em processo administrativo, seja por decisão judicial. Doutrina e jurisprudência caminham nessa linha: anulada a punição expulsiva, resta restaurar o vínculo funcional do servidor no cargo anterior. Guarde a diferença básica: reintegração tem cara de “a demissão era inválida”; recondução é outra história, normalmente ligada à reintegração do ocupante anterior ou à inabilitação em estágio probatório; readaptação é por limitação física ou mental; reversão e disponibilidade também seguem lógicas totalmente diferentes.

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