O Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região pretende proceder à contratação de serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, observadas as formalidades legais, a contratação
- A)deve necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade diálogo competitivo.
Errada, porque o diálogo competitivo é modalidade para hipóteses específicas e não é obrigatório para contratação de serviço técnico especializado com notória especialização.
- B)deve necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade pregão ou concorrência, de acordo com o valor da contratação.
Errada, porque pregão e concorrência pressupõem competição, e aqui a própria lei admite a inviabilidade de competição.
- C)deve necessariamente ser precedida de licitação, em qualquer modalidade compatível com o valor da contratação.
Errada, porque a questão não trata de escolher modalidade conforme valor, mas de hipótese de contratação direta por inexigibilidade.
- D)pode ser objeto de dispensa de licitação, por expressa autorização legal.
Errada, porque o caso descrito não é de dispensa de licitação, e sim de inexigibilidade, já que a competição é inviável.
- E)pode ser objeto de inexigibilidade de licitação, por expressa autorização legal.
Certa, porque a Lei 14.133/2021, em seu art. 74, III, admite inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional ou empresa de notória especialização.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 manteve a lógica clássica: nem todo contrato público passa por disputa. Quando o objeto é um serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, e a Administração escolhe um profissional ou empresa de notória especialização, pode haver inexigibilidade, porque a competição fica inviável. Em outras palavras: não faz sentido tentar transformar uma decisão técnica altamente especializada em uma corrida de quem oferece o menor preço, como se fosse compra de material de escritório. No caso da questão, o TRT quer contratar serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, que a própria lei trata como exemplo de serviço técnico especializado. Se a empresa tem notória especialização e os requisitos legais são observados, a contratação se enquadra no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição. O ponto-chave é este: inexigibilidade não significa ausência de cautela. A Administração ainda precisa justificar a escolha do contratado, demonstrar a notória especialização e motivar a compatibilidade do preço com o mercado. Ou seja, não é "contrata porque quer", e sim "contrata porque a competição não é viável e a lei permite, desde que tudo seja bem fundamentado". Por isso, o gabarito correto é a letra E. A lei dá amparo expresso para a inexigibilidade nesse tipo de serviço, desde que presentes os requisitos legais.