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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Mário exerceu mandato eletivo de prefeito no Município Gama até o dia 31/12/2013, não tendo sido reeleito. Em dezembro de 2020, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, imputando-lhe conduta culposa que causou prejuízo ao Erário, consistente em ter Mário concedido benefício fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, em outubro de 2012. O Ministério Público requereu a condenação de Mário ao ressarcimento do dano ao Erário no valor de R$ 100.000,00 e às demais sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Devidamente notificado em dezembro de 2020, Mário alegou, em preliminar de mérito, já ter ocorrido prescrição em relação a todas as pretensões autorais. De acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal, o juízo deve:

Gabarito: A

Aqui a chave é separar duas coisas: as sanções da Lei de Improbidade e o pedido de ressarcimento ao erário. Para os atos de improbidade, a regra da LIA é a prescrição em 5 anos após o término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança, conforme o art. 23 da Lei 8.429/1992. Como Mário saiu do cargo em 31/12/2013, a ação proposta em dezembro de 2020 veio tarde para alcançar as sanções pessoais. E o ressarcimento? O STF, no Tema 897, firmou que a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário só vale quando o dano decorre de ato doloso de improbidade. Se a conduta é culposa, como no enunciado, não há essa proteção especial. Então também aqui a pretensão está prescrita. Sem milagre processual e sem superpoder para o relógio, as duas pretensões morreram no tempo. Por isso o juízo deve acolher integralmente a preliminar de prescrição. A alternativa A está correta porque, no caso narrado, tanto as sanções da LIA quanto o pedido de ressarcimento ao erário estão alcançados pela prescrição.

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