Maria e João, servidores públicos do Estado Alfa, receberam gratificações que, posteriormente, restou-se comprovado que foram pagas de forma indevida. I. Maria, servidora pública estadual, recebeu gratificação X, por força de sentença judicial transitada em julgado que, posteriormente, foi rescindida. Os valores foram pagos apenas no período entre o trânsito em julgado da sentença e sua rescisão. II. João, servidor público estadual, recebeu indevidamente valores da gratificação Y em decorrência de erro administrativo de cálculo do Departamento de Recursos Humanos do Estado Alfa, erro esse que não se enquadrou como interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração estadual. Em matéria de devolução dos valores indevidamente recebidos pelos servidores acima, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- A)Maria e João não terão que devolver os valores.
Incorreta. Joao pode ter de devolver valores pagos por erro administrativo de cálculo, salvo prova de boa-fe objetiva.
- B)Maria e João terão que devolver os valores.
Incorreta. Maria não deve devolver os valores recebidos sob sentença transitada em julgado no período anterior a rescisao.
- C)Maria terá que devolver os valores, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva, mas João não terá que fazê-lo.
Incorreta. Inverte a lógica: Maria não devolve nessa hipótese, enquanto Joao pode ter de devolver se não demonstrar boa-fe objetiva.
- D)Maria não terá que devolver os valores, mas João terá que fazê-lo, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva.
Correta. Maria não devolve; Joao devolve os valores de erro operacional ou de cálculo, salvo se comprovar boa-fe objetiva.
- E)Maria terá que devolver os valores, mas João não terá que fazê-lo, salvo se transcorrido o prazo prescricional quinquenal.
Incorreta. Maria não tem dever de devolver na situação narrada, e a ressalva quanto a Joao não e simples decurso de prazo prescricional.
Gabarito: D
Na jurisprudencia do STJ, valores alimentares recebidos por servidor em razão de decisão judicial transitada em julgado e depois rescindida, em regra, não precisam ser devolvidos no período coberto pela coisa julgada. Já pagamentos indevidos decorrentes de erro operacional ou de cálculo da Administração podem ser repetidos, salvo se o servidor demonstrar boa-fe objetiva, isto e, que não lhe era possível perceber a irregularidade.