No que diz respeito ao controle das contratações públicas, a Lei nº 14.133/2021 introduz elementos de controle preventivo, gestão de riscos e controle social de forma ainda mais assertiva, o que Thamay et al (2022) chamam de um verdadeiro sistema de compliance. Insere, também, a figura de linhas de defesa e prescreve critérios a serem observados pelos órgãos de controle. Sobre estas medidas trazidas pela nova lei das licitações ao controle das contratações públicas, sobretudo no que diz respeito à atuação dos órgãos de controle, assinale a afirmativa correta.
- A)Para consecução de suas funções como linha imediata de defesa, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos da contratação, à exceção daqueles classificados como sigilosos com a devida justificativa.
Errada, porque os órgãos de controle podem ter acesso aos documentos da contratação, inclusive aos sigilosos, observadas as cautelas legais de preservação do sigilo.
- B)Na fiscalização de controle, como parte da primeira linha de defesa, os órgãos de controle deverão oportunizar a argumentação dos gestores, não podendo solicitar, por exemplo, a suspensão cautelar de processo licitatório.
Errada, porque a fiscalização de controle não integra a primeira linha de defesa e os órgãos de controle podem, sim, adotar medidas como a suspensão cautelar quando cabível.
- C)Somente poderão representar ao Tribunal de Contas competente sobre irregularidades na aplicação da Lei nº 14.133/2021 os órgãos de controle interno e a assessoria jurídica constantes da chamada segunda linha de defesa.
Errada, porque a representação ao Tribunal de Contas não é restrita apenas ao controle interno e à assessoria jurídica da segunda linha de defesa.
- D)A primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança, do órgão ou entidade só poderá se manifestar quando constatar irregularidade que configure dano à Administração após manifestação definitiva dos órgãos de controle.
Errada, porque a primeira linha de defesa atua desde o início da gestão e da execução da contratação, e não apenas depois de manifestação definitiva dos órgãos de controle ou só diante de dano consumado.
- E)Ao analisar as contratações públicas de determinado órgão ou entidade, os órgãos de controle levarão em conta critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco, e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação realizada.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 determina que os órgãos de controle considerem oportunidade, materialidade, relevância, risco, as razões dos gestores e os resultados obtidos com a contratação.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 tratou o controle das contratações públicas como um sistema mesmo, com prevenção, gestão de riscos e divisão de responsabilidades. A lógica é parecida com um “check-up” da contratação: cada linha de defesa faz a sua parte antes que o problema vire crise. Na prática, a lei organiza as funções de controle em linhas de defesa e reforça que os órgãos de controle não atuam só para punir depois. Eles também podem prevenir, orientar e avaliar a contratação com base em critérios que levem em conta o que realmente importa no caso concreto. É exatamente aí que está o ponto da alternativa E: ao examinar contratações públicas, os órgãos de controle devem considerar critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco, além das razões apresentadas pelos gestores e dos resultados obtidos com a contratação. Isso está alinhado ao art. 170 da Lei 14.133/2021, que também prestigia uma atuação menos mecânica e mais orientada ao resultado. As demais alternativas tentam embaralhar as linhas de defesa ou restringir indevidamente os poderes dos órgãos de controle. A banca gosta muito desse truque: pega um conceito verdadeiro, troca a posição na estrutura ou inventa uma limitação que a lei não colocou.