José, Escrivão de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função de atestar o recebimento de bens contratados, recebeu, de forma dolosa, vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de cem mil reais em dinheiro, para fazer declaração falsa sobre quantidade e qualidade de coletes balísticos fornecidos à Polícia Civil pela sociedade empresária Beta, por força de contato administrativo. Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), José
- A)não praticou ato de improbidade administrativa, pois se aplicam as sanções previstas na Lei Anticorrupção.
Errada, porque a Lei Anticorrupção não afasta a responsabilização por improbidade do agente público que recebeu propina e praticou ato doloso.
- B)não praticou ato de improbidade administrativa, pois se aplicam as sanções previstas no Código Penal.
Errada, porque a conduta narrada não se resolve só no Código Penal; ela também configura improbidade administrativa pela Lei 8.429/92.
- C)praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de cassação dos direitos políticos e perda da função pública.
Certa quanto ao enquadramento em enriquecimento ilícito, mas errada ao mencionar cassação dos direitos políticos, sanção que a Constituição não prevê para improbidade.
- D)praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, às sanções de perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de oito anos.
Errada, porque a narrativa não é de dano ao erário, e a sanção indicada não corresponde ao regime aplicável ao caso descrito.
- E)praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até catorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Correta, porque José recebeu vantagem econômica indevida para praticar ato funcional falso, o que caracteriza improbidade por enriquecimento ilícito, com as sanções próprias dessa hipótese.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa, após a Lei 14.230/21, exige dolo e continua separando os atos ímprobos em três grupos clássicos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios. Aqui, José recebeu propina para fazer declaração falsa sobre a quantidade e a qualidade dos coletes balísticos. Ou seja, ele ganhou vantagem econômica indevida em razão do cargo, o que encaixa direitinho no art. 9º da Lei 8.429/92, que trata do enriquecimento ilícito. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: não basta dizer que houve irregularidade administrativa qualquer. A conduta narrada mostra vantagem patrimonial direta e dolo, então a moldura jurídica é de improbidade por enriquecimento ilícito, e não de simples prejuízo ao erário. A propina recebida é o coração da questão, porque o agente enriqueceu ilicitamente ao praticar ato funcional desviado. Na parte sancionatória, a resposta também aponta no caminho certo. Para o ato do art. 9º, a lei prevê sanções mais severas, como suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e multa civil ligada ao acréscimo patrimonial, além das demais consequências legais. A FGV gosta de misturar o tipo de ato com a sanção correspondente para ver se você troca enriquecimento ilícito por dano ao erário. Não caia nessa armadilha. Então, resumindo: José praticou ato de improbidade por enriquecimento ilícito, porque recebeu vantagem indevida para falsear informação no exercício da função. Por isso, a alternativa E é a que melhor corresponde ao regime da Lei de Improbidade Administrativa.