De acordo com o texto da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), é dispensável a licitação para
- A)objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Errada: credenciamento é hipótese de contratação direta por inexigibilidade, não de dispensa, na lógica da nova lei.
- B)aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Errada: a compra ou locação de imóvel específico é caso típico de inexigibilidade, porque a escolha depende das características do bem.
- C)aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Errada: fornecedor exclusivo também caracteriza inexigibilidade, já que não há competição efetiva entre interessados.
- D)contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Errada: contratação de artista consagrado, direta ou por empresário exclusivo, é hipótese clássica de inexigibilidade, não de dispensa.
- E)contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Certa: a lei admite a contratação direta de profissional técnico de notória especialização para compor comissão de avaliação de critérios técnicos.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 separa com cuidado as hipóteses de contratação direta. Em prova, o truque mais comum é misturar o que é dispensa com o que é inexigibilidade. Dispensa acontece quando a lei autoriza contratar sem licitação mesmo havendo, em tese, competição possível. Inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, como na escolha de fornecedor exclusivo, de imóvel específico ou de artista consagrado. No caso da questão, a alternativa E traz uma hipótese de contratação direta ligada à composição de comissão de avaliação de critérios técnicos, com profissional técnico de notória especialização. A lógica é simples: se a Administração precisa de alguém altamente qualificado para uma função técnica específica, a competição entre vários nomes perde sentido prático, porque o que interessa é a especialização reconhecida. A nova lei trata esse tipo de contratação direta como exceção legal, justamente para evitar que a Administração fique presa a um procedimento licitatório quando o objeto depende de conhecimento técnico singular. Isso conversa com a lógica do art. 74 da Lei 14.133/2021, que reúne situações de inviabilidade de competição, embora a banca tenha cobrado a hipótese pelo enfoque da contratação direta permitida. Resumo de prova: credenciamento, imóvel com características singulares, fornecedor exclusivo e profissional artístico consagrado são temas clássicos de contratação direta. Mas aqui o detalhe decisivo é a função técnica da comissão e a notória especialização do profissional, o que torna a alternativa E a correta.