De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a doutrina e a jurisprudência, em matéria de quem pode ser considerado sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que
- A)os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem necessariamente pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica a que estão vinculados.
Errada, porque sócios, cotistas, diretores e colaboradores não respondem necessariamente por ato imputado à pessoa jurídica, já que a responsabilidade não é automática nem por mera vinculação societária.
- B)além dos agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade, quando induzirem ou concorrerem dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Certa, porque particulares também podem responder por improbidade quando induzem ou concorrem dolosamente para a prática do ato, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/1992.
- C)as sanções da Lei de Improbidade necessariamente se aplicam à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei Anticorrupção.
Errada, porque a incidência da Lei de Improbidade não é automática apenas porque a conduta também pode ser enquadrada como ato lesivo da Lei Anticorrupção; são regimes distintos e a responsabilização depende do caso concreto.
- D)consideram-se agentes públicos que podem praticar ato ímprobo apenas o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce permanentemente e com remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Errada, porque o conceito de agente público é mais amplo e abrange toda pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública, não apenas quem atue permanentemente e com remuneração.
- E)configura improbidade a ação ou omissão de agente público decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada, porque a divergência interpretativa razoável da lei não configura improbidade, sobretudo sem dolo, e a própria legislação atual afasta a punição por mera interpretação jurídica controvertida.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa não limita o sujeito ativo apenas ao agente público. Em regra, quem pratica o ato ímprobo é o agente público, mas particulares também podem responder quando participam da conduta de forma dolosa, especialmente se induzirem ou concorrerem para o ilícito. Isso está no art. 3º da Lei 8.429/1992, que conversa bem com a ideia de que improbidade não é crime de crachá: basta integrar a engrenagem da fraude ou do desvio com dolo. Por isso, a alternativa B está correta. A lei alcança o particular que, sem ser agente público, atua de modo consciente para que o ato ímprobo aconteça. A doutrina e a jurisprudência sempre trataram esse ponto com bastante clareza: não basta estar perto do fato, é preciso participação dolosa. Ou seja, não existe responsabilização por simples presença no cenário ou por vínculo informal com o agente público. Um detalhe importante: a Lei 14.230/2021 reforçou o elemento doloso na improbidade, o que torna ainda mais forte a exigência de vontade consciente para a responsabilização. Então, para o particular, não basta benefício indireto ou participação genérica. É necessário que ele induza ou concorra dolosamente para o ato ilícito. Em resumo: agente público pode praticar improbidade, mas o particular também pode entrar na conta quando ajuda de propósito. A banca costuma explorar exatamente essa fronteira entre participação efetiva e mera ligação com o fato.