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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a doutrina e a jurisprudência, em matéria de quem pode ser considerado sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa não limita o sujeito ativo apenas ao agente público. Em regra, quem pratica o ato ímprobo é o agente público, mas particulares também podem responder quando participam da conduta de forma dolosa, especialmente se induzirem ou concorrerem para o ilícito. Isso está no art. 3º da Lei 8.429/1992, que conversa bem com a ideia de que improbidade não é crime de crachá: basta integrar a engrenagem da fraude ou do desvio com dolo. Por isso, a alternativa B está correta. A lei alcança o particular que, sem ser agente público, atua de modo consciente para que o ato ímprobo aconteça. A doutrina e a jurisprudência sempre trataram esse ponto com bastante clareza: não basta estar perto do fato, é preciso participação dolosa. Ou seja, não existe responsabilização por simples presença no cenário ou por vínculo informal com o agente público. Um detalhe importante: a Lei 14.230/2021 reforçou o elemento doloso na improbidade, o que torna ainda mais forte a exigência de vontade consciente para a responsabilização. Então, para o particular, não basta benefício indireto ou participação genérica. É necessário que ele induza ou concorra dolosamente para o ato ilícito. Em resumo: agente público pode praticar improbidade, mas o particular também pode entrar na conta quando ajuda de propósito. A banca costuma explorar exatamente essa fronteira entre participação efetiva e mera ligação com o fato.

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