Cláudio é servidor público federal ocupante de cargo efetivo e atualmente exerce a função de superintendente em órgão que compõe a estrutura do Ministério Alfa. Certo dia, ao chegar no trabalho, Cláudio foi surpreendido com a publicação no diário oficial de ato administrativo praticado pelo ministro que é seu superior hierárquico, avocando competência para prática de ato referente à matéria de competência exclusiva de Cláudio. No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a avocação praticada é:
- A)legal, desde que tenha sido feita em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados em processo administrativo;
Errada: a avocação até pode ser excepcional e motivada, mas isso não autoriza avocar competência exclusiva do subordinado.
- B)legal, porque houve prévia publicação no diário oficial e o ato de avocação é revogável a qualquer tempo pela autoridade hierarquicamente superior;
Errada: publicação no diário oficial não convalida vício de competência, e a revogabilidade não resolve a ilegalidade do ato.
- C)legal, porque decorre do poder hierárquico, e as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado;
Errada: o trecho sobre delegação está correto em abstrato, mas a questão trata de avocação, não de delegação, e a conclusão ignora a vedação quanto à competência exclusiva.
- D)ilegal, porque não se pode aplicar o poder hierárquico para órgãos distintos, sob pena de nulidade do ato administrativo de avocação, por vício insanável no elemento da competência;
Errada: há poder hierárquico dentro do mesmo órgão e da mesma estrutura ministerial, então não é correto dizer que ele não pode ser aplicado aqui por serem órgãos distintos.
- E)ilegal, porque, apesar de a avocação decorrer do poder hierárquico, que de fato existe no caso, não pode haver avocação de matéria de competência exclusiva do agente de hierarquia inferior.
Certa: a avocação decorre do poder hierárquico, mas não pode alcançar matéria de competência exclusiva do agente inferior.
Gabarito: E
A avocação é o ato pelo qual a autoridade hierarquicamente superior chama para si a competência que, em regra, seria exercida por um subordinado. Isso faz parte do poder hierárquico, mas não é um cheque em branco: a doutrina e a Lei 9.784/1999 tratam a avocação como medida excepcional, temporária e com justificativa relevante. O ponto decisivo aqui é que não se pode avocar competência exclusiva do subordinado. A própria Lei 9.784/1999, em seu art. 15, admite a avocação apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes, e a doutrina costuma destacar que ela não pode atingir competências exclusivas, justamente para evitar concentração indevida de atribuições e insegurança na organização administrativa. No caso, o ministro quis avocar matéria de competência exclusiva de Cláudio. Isso viola o limite clássico da avocação: a superioridade hierárquica permite coordenação, controle e, em situações excepcionais, o chamamento da competência, mas não autoriza invadir uma competência que a lei reservou de forma exclusiva ao agente inferior. Por isso, o gabarito é a letra E: o ato é ilegal, mesmo existindo hierarquia entre ministro e servidor. A hierarquia ajuda, mas não faz milagre contra a reserva legal da competência. Quando a lei diz que a atribuição é exclusiva, a avocação esbarra nesse muro.