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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Cláudio é servidor público federal ocupante de cargo efetivo e atualmente exerce a função de superintendente em órgão que compõe a estrutura do Ministério Alfa. Certo dia, ao chegar no trabalho, Cláudio foi surpreendido com a publicação no diário oficial de ato administrativo praticado pelo ministro que é seu superior hierárquico, avocando competência para prática de ato referente à matéria de competência exclusiva de Cláudio. No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a avocação praticada é:

Gabarito: E

A avocação é o ato pelo qual a autoridade hierarquicamente superior chama para si a competência que, em regra, seria exercida por um subordinado. Isso faz parte do poder hierárquico, mas não é um cheque em branco: a doutrina e a Lei 9.784/1999 tratam a avocação como medida excepcional, temporária e com justificativa relevante. O ponto decisivo aqui é que não se pode avocar competência exclusiva do subordinado. A própria Lei 9.784/1999, em seu art. 15, admite a avocação apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes, e a doutrina costuma destacar que ela não pode atingir competências exclusivas, justamente para evitar concentração indevida de atribuições e insegurança na organização administrativa. No caso, o ministro quis avocar matéria de competência exclusiva de Cláudio. Isso viola o limite clássico da avocação: a superioridade hierárquica permite coordenação, controle e, em situações excepcionais, o chamamento da competência, mas não autoriza invadir uma competência que a lei reservou de forma exclusiva ao agente inferior. Por isso, o gabarito é a letra E: o ato é ilegal, mesmo existindo hierarquia entre ministro e servidor. A hierarquia ajuda, mas não faz milagre contra a reserva legal da competência. Quando a lei diz que a atribuição é exclusiva, a avocação esbarra nesse muro.

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