Em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/21, é dispensável a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia que envolva valores atualizados, desprezando-se os centavos, inferiores a
- A)R$ 108.040,82 (cento e oito mil e quarenta reais).
Correta, porque corresponde ao valor atualizado da dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia previsto na Lei 14.133/21.
- B)R$ 158.040,82 (cento e cinquenta e oito mil e quarenta reais).
Errada, porque esse não é o limite legal aplicável às obras e serviços de engenharia na dispensa por valor.
- C)R$ 508.040,82 (quinhentos e oito mil reais e quarenta reais).
Errada, porque o teto legal para essa hipótese é muito menor do que o indicado na alternativa.
- D)R$ 1.080.040,82 (um milhão e oitenta mil e quarenta reais).
Errada, porque esse valor supera muito o limite previsto para a dispensa em obras e serviços de engenharia.
- E)R$ 1.580.040,82 (um milhão e quinhentos e oitenta mil e quarenta reais).
Errada, porque também está acima do limite legal e não corresponde ao valor previsto na norma.
Gabarito: A
A Lei 14.133/21 prevê hipóteses em que a licitação pode ser dispensada, e uma das mais cobradas em prova é a dispensa por valor. No caso de obras e serviços de engenharia, a regra atualizada fala em contratação dispensável quando o valor for inferior ao limite legal atualizado, com o cuidado de desprezar os centavos. Isso aparece diretamente no art. 75, inciso I, da Lei de Licitações, combinado com a atualização monetária feita pelo Poder Executivo. Na prática, a banca gosta de trocar o número exato para ver se você está atento ao limite atualizado. Aqui, o valor correto é R$ 108.040,82, que corresponde ao teto vigente para obras e serviços de engenharia na dispensa por valor. Se o objeto estiver abaixo desse patamar, a Administração pode dispensar a licitação, desde que observe os demais requisitos legais e a justificativa adequada. A lógica é simples: a lei entende que, em contratações pequenas, o custo do procedimento licitatório pode não compensar. Mas isso não significa liberdade total. Mesmo na dispensa, a Administração deve respeitar os princípios da legalidade, motivação, planejamento, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa. Então, se a questão perguntar especificamente por obras e serviços de engenharia, guarde o número com carinho: ele é um dos favoritos da FGV. O gabarito A está correto porque traz exatamente o limite atualizado previsto para essa hipótese de dispensa.