Antônio, agente público, foi acusado, por seu superior hierárquico, de ter causado dano ao Erário, o que foi reduzido a termo em representação na qual lhe atribuiu ato de improbidade tipificado na Lei nº 8.429/1992. À luz da sistemática legal, é correto afirmar que a tipologia da Lei nº 8.429/1992, na qual pode ser enquadrada a mencionada conduta de Antônio, é
- A)taxativa, admitindo apenas o dolo.
Errada, porque o rol não é taxativo e, no regime atual da Lei 8.429/1992, a improbidade exige dolo, não sendo suficiente qualquer forma de responsabilidade.
- B)taxativa, admitindo o dolo e a culpa.
Errada, porque a redação antiga admitia culpa apenas para lesão ao erário, mas a sistemática atual afasta a culpa e exige dolo.
- C)exemplificativa, admitindo apenas o dolo.
Certa, porque a tipologia é tratada como exemplificativa e, no regime vigente, a configuração do ato de improbidade depende de dolo.
- D)exemplificativa, admitindo o dolo e a culpa.
Errada, porque embora o rol seja tratado como exemplificativo em boa parte da jurisprudência, a culpa não basta mais para caracterizar improbidade.
- E)exemplificativa, sendo estruturada com base na responsabilidade objetiva.
Errada, porque a Lei de Improbidade não se baseia em responsabilidade objetiva; é indispensável a demonstração de dolo.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa sempre foi uma fonte de pegadinhas clássicas de concurso. Um dos pontos mais cobrados é se os atos de improbidade estão em rol fechado ou aberto. A resposta que costuma prevalecer na jurisprudência é que a lei traz um rol exemplificativo, e não taxativo, especialmente porque a leitura sistemática da Lei 8.429/1992 permite enquadrar condutas que se amoldem às categorias legais, mesmo sem encaixe mecânico em um único detalhe do tipo. Outro ponto importante é o elemento subjetivo. Depois da reforma promovida pela Lei 14.230/2021, a lógica geral passou a ser a exigência de dolo para a configuração de improbidade, inclusive nos atos que importem enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação a princípios. A antiga possibilidade de responsabilização por culpa, que existia expressamente no art. 10 em sua redação original, deixou de ser a regra sob o regime atual. Então, quando a questão fala em dano ao erário e pede a tipologia da lei, a combinação correta é: rol exemplificativo e somente dolo. É exatamente isso que torna a alternativa C a correta. Em prova, vale lembrar: a banca gosta de misturar a velha redação com o regime atual para ver se você escorrega no detalhe temporal. Em resumo, para a sistemática legal hoje aplicada, a improbidade não se presume, não se mede pela simples irregularidade administrativa e não aceita responsabilização objetiva. Precisa de conduta dolosa e de enquadramento jurídico compatível com a moldura legal.