Em relação a possíveis garantias às obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada, analise as seguintes afirmativas: I. instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; II. garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras; III. contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não são controladas pelo Poder Público. De acordo com a Lei nº 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante o que se afirma em
- A)I, somente.
Incorreta. O item I esta correto, mas não e o único mecanismo admitido pelo art. 8 da Lei das PPPs.
- B)I e II, somente.
Incorreta. Os itens I e II estão corretos, mas a alternativa exclui indevidamente o item III.
- C)I e III, somente.
Incorreta. Os itens I e III estão corretos, mas a alternativa deixa de fora a garantia por organismos internacionais ou instituicoes financeiras.
- D)II e III, somente.
Incorreta. Os itens II e III estão corretos, mas a alternativa omite a instituicao ou utilizacao de fundos especiais previstos em lei.
- E)I, II e III.
Correta. Os três itens reproduzem hipóteses admitidas pelo art. 8 da Lei 11.079/2004 para garantir obrigações pecuniarias em PPPs.
Gabarito: E
A Lei 11.079/2004, art. 8, autoriza diversas garantias para as obrigações pecuniarias assumidas pela Administração em contratos de parceria público-privada. Entre elas estão fundos especiais previstos em lei, seguro-garantia contratado com seguradoras não controladas pelo Poder Público e garantias prestadas por organismos internacionais ou instituicoes financeiras.