Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, em diligência, com base na lei, apreenderam pássaros mantidos ilegalmente em cativeiro pelo particular João, restringindo, assim, seu direito de propriedade, em prestígio ao interesse da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o poder administrativo que embasou diretamente a atuação dos agentes públicos do Ibama é o poder
- A)disciplinar.
Errada: poder disciplinar é voltado à organização e punição de agentes e sujeitos submetidos à disciplina interna da Administração, não à apreensão de bens de particular.
- B)regulamentar.
Errada: poder regulamentar é o de editar decretos e atos normativos para dar execução à lei, não o de fiscalizar e apreender bens.
- C)hierárquico.
Errada: poder hierárquico trata da distribuição e coordenação de competências dentro da própria Administração, sem relação direta com a restrição imposta ao particular.
- D)de polícia.
Certa: a apreensão de pássaros mantidos ilegalmente em cativeiro é ato típico de polícia administrativa, pois restringe direito individual para proteger o interesse coletivo.
- E)de meio ambiente
Errada: "poder de meio ambiente" não é categoria clássica de poder administrativo; a proteção ambiental, aqui, se concretiza pelo poder de polícia.
Gabarito: D
O ponto central aqui é lembrar que a Administração, quando restringe ou condiciona direitos individuais para proteger o interesse coletivo, está exercendo o poder de polícia. É exatamente isso que aconteceu: o Ibama apreendeu pássaros mantidos ilegalmente em cativeiro, limitando o direito de propriedade do particular para resguardar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em Direito Administrativo, esse poder autoriza a Administração a fiscalizar, restringir, condicionar e, em certos casos, apreender bens ou interditar atividades, sempre com base na lei e no interesse público. A doutrina clássica define o poder de polícia como a atividade administrativa que limita o exercício de direitos individuais em favor da coletividade. É a lógica do "você pode, mas não pode tudo". Quando o agente público atua para impedir uma conduta lesiva ao meio ambiente, ele não está organizando internamente a Administração, nem editando regulamento geral, nem disciplinando servidores. Está fazendo controle e contenção de uma atividade privada nociva. No caso, a atuação do Ibama foi típica de polícia administrativa ambiental, prevista também na proteção constitucional do meio ambiente (art. 225 da CF) e respaldada por legislação ambiental e sancionatória administrativa. A apreensão dos animais é um meio de atuação repressiva e preventiva, compatível com esse poder. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca costuma cobrar esse tipo de situação prática para ver se você reconhece que toda restrição administrativa a direito individual, quando voltada à proteção do interesse público e feita diretamente sobre particulares, costuma apontar para o poder de polícia.