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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O presidente da República, no regular exercício de sua competência, editou Decreto Presidencial regulamentando determinada Lei Federal e estabelecendo que os Ministérios da Educação e da Economia deveriam editar um ato conjunto dispondo sobre certa matéria. Em seguida, os citados Ministérios editaram regularmente uma Portaria Interministerial sobre o tema. Seis meses depois, em razão da mudança do titular da pasta da educação, por entender que a portaria publicada não era mais conveniente, o novo ministro da Educação manifestou intenção de revogá-la, mas o ministro da Economia não concordou. No caso em tela, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por tratar a Portaria Interministerial de ato administrativo:

Gabarito: B

Aqui mora uma clássica armadilha de concurso: confundir ato composto com ato complexo. No ato composto, há um ato principal e um ato acessório, geralmente um visto, aprovação ou homologação. Já no ato complexo, a vontade de dois ou mais órgãos se une para formar um único ato administrativo. A Portaria Interministerial, editada conjuntamente pelos Ministérios da Educação e da Economia, nasce da convergência de vontades de ambos, então ela é ato complexo. Se o ato é complexo, a lógica da revogação acompanha a da formação: não faz sentido um só dos coautores desmanchar sozinho algo que foi construído por dois. Por isso, a jurisprudência do STJ entende que a revogação depende da manifestação de vontade de ambos os ministros, por simetria com a própria edição do ato. Essa é a ideia central cobrada na letra B. Em prova, guarde este atalho mental: se a vontade vem unida para formar um único ato, a retirada também precisa respeitar essa estrutura. Não confunda com mera atuação conjunta em que um só poderia desfazer o próprio pedaço, porque aqui não há dois atos isolados, mas um ato único e complexo.

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