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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A União, por meio do Ministério da Saúde, pretende realizar contratação em que haja transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia. Após instauração de processo administrativo, o Ministério da Saúde concluiu que o valor estimado da contratação é de R$ 800.000,00. Levando em conta a adoção do regime jurídico da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela:

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave nao eh valor, e sim a natureza especial da contratação. A Lei 14.133/2021 traz hipóteses de dispensa de licitação em que o legislador já entendeu que a competição nao é o melhor caminho, por haver interesse publico especifico e previsao legal expressa. É o caso da contratação voltada à transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, inclusive nas etapas de absorção tecnológica, desde que observados os valores compatíveis com o instrumento firmado para a transferência. Isso aparece na própria Lei de Licitações como hipótese de dispensa, com a necessidade de processo administrativo, justificativa da escolha, justificativa do preço e demais cautelas procedimentais exigidas pela norma. Ou seja: nao é contratação livre, “no improviso”. A dispensa afasta a licitação, mas nao afasta a formalidade nem o controle. O valor estimado de R$ 800.000,00 nao muda a resposta. Esse dado serve para despistar voce para as modalidades licitatórias por valor ou para pensar em concorrência/pregão, mas aqui a lei criou uma regra especial. Em Direito Administrativo, quando existe hipótese legal expressa de dispensa, ela prevalece sobre a regra geral da licitação. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A contratação pode ser feita por dispensa de licitação, com as cautelas procedimentais previstas na Lei 14.133/2021.

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