A União, por meio do Ministério da Saúde, pretende realizar contratação em que haja transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia. Após instauração de processo administrativo, o Ministério da Saúde concluiu que o valor estimado da contratação é de R$ 800.000,00. Levando em conta a adoção do regime jurídico da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela:
- A)pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência;
Errada, porque o caso nao é de inexigibilidade, ja que a lei trata a situação como hipótese expressa de dispensa.
- B)pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência;
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê dispensa de licitação para essa contratação ligada à transferência de tecnologia ao SUS, com observância das formalidades legais.
- C)deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência ou pregão, em razão do valor estimado da contratação;
Errada, porque o valor estimado nao impõe licitação quando a própria lei excepciona o dever de licitar.
- D)deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade diálogo competitivo, em razão da natureza do objeto da contratação;
Errada, porque diálogo competitivo só cabe nas hipóteses legais específicas de objeto complexo, nao sendo a solução prevista para este caso.
- E)deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência, com adoção do critério de julgamento de técnica e preço, por expressa previsão legal.
Errada, porque nao há licitação obrigatória aqui; além disso, o critério de técnica e preço nao transforma uma hipótese legal de dispensa em licitação necessária.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave nao eh valor, e sim a natureza especial da contratação. A Lei 14.133/2021 traz hipóteses de dispensa de licitação em que o legislador já entendeu que a competição nao é o melhor caminho, por haver interesse publico especifico e previsao legal expressa. É o caso da contratação voltada à transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, inclusive nas etapas de absorção tecnológica, desde que observados os valores compatíveis com o instrumento firmado para a transferência. Isso aparece na própria Lei de Licitações como hipótese de dispensa, com a necessidade de processo administrativo, justificativa da escolha, justificativa do preço e demais cautelas procedimentais exigidas pela norma. Ou seja: nao é contratação livre, “no improviso”. A dispensa afasta a licitação, mas nao afasta a formalidade nem o controle. O valor estimado de R$ 800.000,00 nao muda a resposta. Esse dado serve para despistar voce para as modalidades licitatórias por valor ou para pensar em concorrência/pregão, mas aqui a lei criou uma regra especial. Em Direito Administrativo, quando existe hipótese legal expressa de dispensa, ela prevalece sobre a regra geral da licitação. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A contratação pode ser feita por dispensa de licitação, com as cautelas procedimentais previstas na Lei 14.133/2021.