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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O presidente da Câmara Municipal designou Maria, servidora pública estável ocupante do cargo efetivo de assistente administrativo, para exercer a função de confiança de chefe de gabinete da presidência, a fim de assessorá-lo. De acordo com a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do administrador público, o mencionado ato de designação de Maria é um ato administrativo:

Gabarito: D

A questão cobra a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do administrador: ato vinculado ou discricionário. No ato vinculado, a lei já engessa praticamente tudo, e a autoridade só cumpre o que está na norma, sem margem de escolha. No ato discricionário, a lei deixa uma janela de liberdade para o agente decidir, dentro dos limites legais, com base em conveniência e oportunidade. Aqui, o presidente da Câmara designa uma servidora estável para exercer função de confiança de chefia. A Constituição, no art. 37, V, prevê que funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e são destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Isso significa que existe liberdade administrativa para escolher quem será designado, desde que a escolha respeite os requisitos legais. Por isso, o ato é discricionário: a lei não fixa uma única pessoa nem elimina a possibilidade de escolha do administrador. A autoridade tem margem para selecionar a servidora que considera mais adequada para a função, observados os limites legais e os princípios da administração pública. Então, o gabarito é a letra D. A designação para função de confiança é um exemplo clássico de ato em que o administrador atua com liberdade de escolha, e não como simples executor automático da lei.

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