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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Renato, empregado público da empresa pública Gama, prestadora de serviços públicos, no exercício das suas funções, praticou ato ilícito doloso que causou danos materiais e morais a Maria. Após buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, Maria ajuizou ação indenizatória diretamente em face

Gabarito: C

Quando um agente de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público pratica ato no exercício da função, a regra é simples: quem responde primeiro perante a vítima é a própria entidade. Isso está no art. 37, 6º, da Constituição: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. No caso, Renato é empregado público de empresa pública que presta serviço público, e o ato foi praticado no exercício das funções. Então Maria não precisa provar culpa de Renato nem escolher o caminho mais tortuoso do mundo: ela pode ajuizar a ação diretamente contra a empresa pública Gama, com responsabilidade objetiva. Depois, se a empresa for condenada e pagar a indenização, ela poderá buscar de volta o que desembolsou por meio de ação regressiva contra Renato, mas aí será preciso demonstrar dolo ou culpa do agente. Como o enunciado diz que houve ato ilícito doloso, esse detalhe reforça a possibilidade de regresso, sem mudar o polo passivo da ação da vítima. Por isso o gabarito é a letra C: a demanda inicial é contra a empresa pública prestadora do serviço, e a eventual cobrança contra o agente fica para a ação regressiva. É a clássica lógica do "primeiro paga, depois acerta as contas".

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