Renato, empregado público da empresa pública Gama, prestadora de serviços públicos, no exercício das suas funções, praticou ato ilícito doloso que causou danos materiais e morais a Maria. Após buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, Maria ajuizou ação indenizatória diretamente em face
- A)de Renato, com base em sua responsabilidade civil objetiva, eis que agiu de forma dolosa, sendo cabível ação de regresso em face da empresa pública Gama.
Errada, porque a ação indenizatória da vítima não deve ser proposta diretamente contra o agente, mas contra a pessoa jurídica responsável.
- B)de Renato e da empresa pública Gama, com base em sua responsabilidade civil objetiva e solidária, eis que o agente agiu de forma dolosa.
Errada, porque não há responsabilidade solidária entre agente e empresa para a ação da vítima, e a responsabilidade do agente não é objetiva.
- C)da empresa pública Gama, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, caso seja condenada, será cabível ação de regresso em face de Renato.
Certa, porque a empresa pública prestadora de serviço público responde objetivamente perante a vítima, cabendo regresso contra o agente se houver dolo ou culpa.
- D)da empresa pública Gama, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, eis que se trata de empresa pública prestadora de serviços públicos.
Errada, porque a empresa pública prestadora de serviço público responde objetivamente, e não subjetivamente, nesse tipo de situação.
- E)da empresa pública Gama, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, eis que se trata de entidade da administração indireta, sendo incabível ação regressiva em face do agente.
Errada, porque a responsabilidade da entidade não é subjetiva aqui, e pode haver ação regressiva contra o agente quando caracterizado dolo ou culpa.
Gabarito: C
Quando um agente de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público pratica ato no exercício da função, a regra é simples: quem responde primeiro perante a vítima é a própria entidade. Isso está no art. 37, 6º, da Constituição: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. No caso, Renato é empregado público de empresa pública que presta serviço público, e o ato foi praticado no exercício das funções. Então Maria não precisa provar culpa de Renato nem escolher o caminho mais tortuoso do mundo: ela pode ajuizar a ação diretamente contra a empresa pública Gama, com responsabilidade objetiva. Depois, se a empresa for condenada e pagar a indenização, ela poderá buscar de volta o que desembolsou por meio de ação regressiva contra Renato, mas aí será preciso demonstrar dolo ou culpa do agente. Como o enunciado diz que houve ato ilícito doloso, esse detalhe reforça a possibilidade de regresso, sem mudar o polo passivo da ação da vítima. Por isso o gabarito é a letra C: a demanda inicial é contra a empresa pública prestadora do serviço, e a eventual cobrança contra o agente fica para a ação regressiva. É a clássica lógica do "primeiro paga, depois acerta as contas".