O Município de Aracaju é proprietário de um imóvel urbano que atualmente não está sendo utilizado e deseja vendê-lo, para reforço financeiro nas contas públicas. Formalizado o processo administrativo para atendimento das cautelas legais a fim de viabilizar a alienação pretendida, sobreveio manifestação do Estado de Sergipe no sentido de que tem interesse em adquirir o imóvel, para construção de um hospital estadual. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, a alienação do bem público do Município para o Estado dependerá de autorização:
- A)legislativa e de avaliação prévia, além de licitação na modalidade concorrência;
Errada: embora mencione autorização legislativa e avaliação prévia, erra ao exigir concorrência, pois a venda a outro ente da Administração Pública dispensa licitação.
- B)legislativa e de avaliação prévia, sendo dispensada a licitação;
Certa: a alienação de imóvel público exige autorização legislativa e avaliação prévia, e a licitação é dispensada quando a venda ocorre para outro órgão ou entidade da Administração Pública.
- C)do prefeito e de avaliação prévia, além de licitação na modalidade concorrência;
Errada: o prefeito não substitui a exigência de autorização legislativa, e a concorrência também não é obrigatória nesse caso.
- D)do prefeito e de avaliação ulterior, além de licitação na modalidade leilão;
Errada: não basta autorização do prefeito, a avaliação deve ser prévia, não ulterior, e a modalidade leilão não é a prevista para essa hipótese.
- E)judicial e de avaliação ulterior, além de licitação na modalidade leilão.
Errada: não existe autorização judicial para esse caso, a avaliação não é posterior e o leilão não é a modalidade aplicável aqui.
Gabarito: B
A regra na Lei 8.666/1993 é simples: vender imóvel público não é como anunciar um sofá no marketplace. Antes da alienação, você precisa de interesse público justificado, avaliação prévia e, em regra, licitação na modalidade concorrência. Isso está no art. 17, I, da lei. Mas a própria lei traz exceções importantes à licitação. Uma delas é justamente a venda de imóvel para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo. Aqui, como o Município quer vender ao Estado de Sergipe para construção de hospital, a licitação é dispensada. Além disso, para alienação de bens imóveis públicos, a lei exige autorização legislativa e avaliação prévia. Então, no caso narrado, a venda depende desses dois requisitos, mas não de concorrência. Por isso o gabarito é a letra B. O ponto central é perceber que a compra é feita por outro ente público, e isso cai diretamente na hipótese legal de dispensa de licitação, sem afastar as cautelas de autorização e avaliação.