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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O Estado do Amazonas, mediante prévia licitação, contratou sociedade empresária para prestar serviços de reforma em um edifício onde funciona a Secretaria Estadual de Saúde. No curso do contrato, com a devida justificativa que atendeu ao interesse público, o Estado decidiu alterar unilateralmente o contrato para acréscimo quantitativo de seu objeto. No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, a sociedade empresária contratada:

Gabarito: A

A Lei nº 8.666/1993 admite a alteração unilateral do contrato administrativo pela Administração quando houver interesse público devidamente justificado. Isso é bem típico dos contratos administrativos: o Poder Público pode ajustar o objeto para atender melhor à necessidade coletiva, sem depender da vontade da empresa contratada. Mas essa força não é ilimitada. O art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993 fixa que o contratado é obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. A exceção importante aparece justamente para reforma de edifício ou equipamento: nesse caso, os acréscimos podem chegar a 50% do valor inicial atualizado. É exatamente o que aconteceu na questão: o contrato era de reforma em um edifício da Secretaria Estadual de Saúde, e o Estado decidiu aumentar quantitativamente o objeto. Como se trata de reforma, a sociedade empresária deve aceitar o acréscimo unilateral nas mesmas condições contratuais até o limite de 50%. Então o gabarito A está correto porque reproduz a exceção legal específica para reforma. A banca gosta muito dessa diferença entre o limite geral de 25% e o limite especial de 50% em reformas, então vale guardar essa dupla como se fosse senha de prova.

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