As opções a seguir apresentam critérios de julgamento que poderão ser utilizados no procedimento de licitação, à exceção de um. Assinale-o.
- A)melhor conteúdo artístico.
Certa: a lei admite o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, usado especialmente em contratações com componente criativo.
- B)melhor destinação de bens alienados.
Certa: a melhor destinação de bens alienados é critério previsto para a alienação de bens pela Administração.
- C)melhor combinação de técnica e preço.
Certa: técnica e preço é um dos critérios legais de julgamento, comum quando a qualidade técnica importa junto com o custo.
- D)maior retorno econômico.
Certa: maior retorno econômico é critério expressamente previsto, sobretudo em contratações que buscam economia ou ganho financeiro para a Administração.
- E)maior geração de empregos.
Errada: maior geração de empregos não está entre os critérios de julgamento previstos na Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 ampliou e organizou os critérios de julgamento que a Administração pode usar na licitação, e isso costuma cair bastante em prova. Em linhas gerais, o critério é a régua pela qual a proposta vencedora será escolhida, e ele varia conforme o objeto: pode ser preço, técnica, conteúdo artístico, retorno econômico, melhor destinação de bens alienados, entre outros previstos em lei. O ponto central aqui está no art. 33 da Lei 14.133/2021, que traz os critérios de julgamento admitidos: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance, maior retorno econômico e melhor destinação de bens alienados. Repare que a lei trata esses critérios de forma taxativa, então a banca adora colocar uma alternativa com cara de critério válido, mas que não está no rol legal. Por isso, a alternativa errada é a que fala em maior geração de empregos. Esse pode até ser um objetivo de política pública ou um efeito desejável, mas não é critério de julgamento previsto na lei de licitações. Em prova, sempre que aparecer algo com aparência de mérito social, econômico ou “boa intenção”, vale conferir se isso virou critério legal mesmo. Aqui, não virou. As demais opções batem com a redação legal: melhor conteúdo artístico, melhor destinação de bens alienados, melhor combinação de técnica e preço e maior retorno econômico são critérios expressamente admitidos. Então o gabarito está corretamente na letra E.