No curso de determinado processo administrativo, Maria, escrivã de Polícia Civil, praticou ato administrativo de autorização de troca de móveis entre delegacias, que era de competência da chefe de departamento onde está lotada. Passados cinco meses da prática do ato, a irregularidade foi verificada pela delegada Joana, chefe do departamento, que detém competência para a prática do ato. Constatando que não houve lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro, e com objetivo de sanar o vício, Joana:
- A)pode convalidar o ato, por meio da confirmação, cujos efeitos não retroagem à data de edição do ato originário;
Errada, porque a convalidação por confirmação/ratificação produz efeitos retroativos, e não apenas para frente.
- B)não pode aproveitar o ato, porque se trata de nulidade absoluta por vício nos elementos forma e competência;
Errada, porque vício de competência, em regra, pode ser sanado por convalidação quando não houver prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
- C)pode convalidar o ato, por meio da ratificação, cujos efeitos retroagem à data da edição do ato originário;
Certa, pois o vício de competência é sanável e a autoridade competente pode ratificar o ato, com efeitos retroativos ao momento da edição.
- D)não pode aproveitar o ato, porque já se passaram mais de 120 dias, razão pela qual deve iniciar novo processo administrativo;
Errada, porque não existe esse prazo de 120 dias para impedir a convalidação; esse raciocínio confunde a questão com outros prazos administrativos.
- E)não pode aproveitar o ato, porque se trata de nulidade absoluta por vício no elemento competência, razão pela qual deve iniciar novo processo administrativo.
Errada, porque vício de competência não gera nulidade absoluta em qualquer hipótese, já que pode ser convalidado se não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: nem todo vício derruba o ato administrativo. Quando o defeito atinge um elemento sanável, e não há prejuízo ao interesse público nem a terceiro, a Administração pode convalidar o ato. Isso é bem cobrado em prova porque a banca adora misturar “anular”, “convalidar” e “revogar” como se fossem primos brigados no almoço de domingo. No caso, Maria praticou um ato que era da competência da chefe do departamento. Houve vício de competência, mas a própria autoridade competente, Joana, depois reconheceu o problema. Como não houve lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o vício é sanável. A Lei 9.784/1999, art. 55, autoriza a convalidação dos atos com defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A forma de convalidar, nesse contexto, é a ratificação, isto é, o ato praticado por quem tinha competência confirma o ato anterior. E aqui está o detalhe importante: os efeitos da convalidação retroagem à data do ato original, ou seja, efeito ex tunc. Por isso a alternativa correta é a C. As pegadinhas da questão são duas: achar que vício de competência sempre gera nulidade absoluta e achar que convalidação produz efeitos só dali para frente. Em concurso, se o vício é sanável e a lei permite, a Administração não precisa jogar o ato fora como se nada pudesse ser aproveitado.