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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No curso de determinado processo administrativo, Maria, escrivã de Polícia Civil, praticou ato administrativo de autorização de troca de móveis entre delegacias, que era de competência da chefe de departamento onde está lotada. Passados cinco meses da prática do ato, a irregularidade foi verificada pela delegada Joana, chefe do departamento, que detém competência para a prática do ato. Constatando que não houve lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro, e com objetivo de sanar o vício, Joana:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: nem todo vício derruba o ato administrativo. Quando o defeito atinge um elemento sanável, e não há prejuízo ao interesse público nem a terceiro, a Administração pode convalidar o ato. Isso é bem cobrado em prova porque a banca adora misturar “anular”, “convalidar” e “revogar” como se fossem primos brigados no almoço de domingo. No caso, Maria praticou um ato que era da competência da chefe do departamento. Houve vício de competência, mas a própria autoridade competente, Joana, depois reconheceu o problema. Como não houve lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o vício é sanável. A Lei 9.784/1999, art. 55, autoriza a convalidação dos atos com defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A forma de convalidar, nesse contexto, é a ratificação, isto é, o ato praticado por quem tinha competência confirma o ato anterior. E aqui está o detalhe importante: os efeitos da convalidação retroagem à data do ato original, ou seja, efeito ex tunc. Por isso a alternativa correta é a C. As pegadinhas da questão são duas: achar que vício de competência sempre gera nulidade absoluta e achar que convalidação produz efeitos só dali para frente. Em concurso, se o vício é sanável e a lei permite, a Administração não precisa jogar o ato fora como se nada pudesse ser aproveitado.

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