João, Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no exercício da fundação, recebeu para si dinheiro, consistente na quantia de vinte mil reais, a título de presente de Pedro, pessoa que tinha interesse direto que podia ser atingido por ação ou omissão decorrente das suas atribuições como agente público. De acordo com a Lei nº 8.429/92, João praticou espécie de ato de improbidade administrativa que
- A)causa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Errada, porque a conduta narrada não é de dano ao erário, mas de enriquecimento ilícito, e as sanções citadas não correspondem ao art. 12, II.
- B)importou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à perda da função pública.
Certa, porque o recebimento de vantagem indevida por agente público caracteriza enriquecimento ilícito, com sanções como perda dos valores acrescidos ilicitamente e perda da função pública.
- C)causa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, à multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e à perda da função pública.
Errada, porque também trata de dano ao erário, quando o caso descreve enriquecimento ilícito, e a multa indicada não é a prevista para essa hipótese.
- D)importou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Errada, porque o fato não se enquadra em ato que apenas atenta contra os princípios, mas em enriquecimento ilícito, e as sanções mencionadas não são as adequadas.
- E)atenta contra os princípios da administração pública e está sujeito, entre outras, à multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e à perda da função pública.
Errada, porque a conduta narrada vai além de mera violação de princípios e se enquadra como enriquecimento ilícito, além de a multa descrita não corresponder ao regime legal aplicável.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração. Aqui, João recebeu R$ 20 mil de alguém que tinha interesse direto em uma atuação dele como agente público. Isso é o retrato clássico de vantagem patrimonial indevida, ou seja, ato de improbidade por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei 8.429/92. Perceba o detalhe importante: não é necessário que o dinheiro venha de contrato fraudado ou que tenha havido prejuízo concreto aos cofres públicos. Basta o recebimento da vantagem indevida em razão do cargo. Em prova, a banca costuma esconder isso com palavras como "presente", "agradecimento" ou "cortesia", mas, se há interesse direto do particular e relação com as atribuições do agente, o cheiro é de improbidade por enriquecimento ilícito. Quanto às sanções, para essa espécie o art. 12, I, prevê entre outras a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública. É exatamente o que a alternativa B afirma. O raciocínio fecha certinho: conduta do art. 9º + consequência típica do art. 12, I. Resumo de prova: recebeu vantagem indevida por causa do cargo, pense em enriquecimento ilícito, não em dano ao erário nem em mera ofensa a princípios. A banca adora trocar as etiquetas para ver se você escorrega.