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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

João, Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no exercício da fundação, recebeu para si dinheiro, consistente na quantia de vinte mil reais, a título de presente de Pedro, pessoa que tinha interesse direto que podia ser atingido por ação ou omissão decorrente das suas atribuições como agente público. De acordo com a Lei nº 8.429/92, João praticou espécie de ato de improbidade administrativa que

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração. Aqui, João recebeu R$ 20 mil de alguém que tinha interesse direto em uma atuação dele como agente público. Isso é o retrato clássico de vantagem patrimonial indevida, ou seja, ato de improbidade por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei 8.429/92. Perceba o detalhe importante: não é necessário que o dinheiro venha de contrato fraudado ou que tenha havido prejuízo concreto aos cofres públicos. Basta o recebimento da vantagem indevida em razão do cargo. Em prova, a banca costuma esconder isso com palavras como "presente", "agradecimento" ou "cortesia", mas, se há interesse direto do particular e relação com as atribuições do agente, o cheiro é de improbidade por enriquecimento ilícito. Quanto às sanções, para essa espécie o art. 12, I, prevê entre outras a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública. É exatamente o que a alternativa B afirma. O raciocínio fecha certinho: conduta do art. 9º + consequência típica do art. 12, I. Resumo de prova: recebeu vantagem indevida por causa do cargo, pense em enriquecimento ilícito, não em dano ao erário nem em mera ofensa a princípios. A banca adora trocar as etiquetas para ver se você escorrega.

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